| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | Lei Orçamentária Anual de 2003 - (LOA/03). |
| native_id | 1031 |
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Ce Ge MUNICIPAL DE LAGOA GRAN 55.008 ESTADO DE MINAS CLRAI: Av Santo Dumont 890 = Centro = Fone: Nes onte ques CNPIMAD: OP 097 ASA. anos ame les nt o84lzue E-mait: ptomamtena cem br Cacentra Peeleadelat no Lero ru pris LEI Nº 384/2002 fo. Yubliacê tu Guedes cm Eos , o Q EA ved (51 tetifiçeo ; Prefetivro Meme [oiNge (rem Qemras va E CRANA “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Rncnrregedo Município de Lagoa Grande-MG, para O Exercício Financeiro de 2003”. O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Lagoa Grande-MG, estima receita bruta em R$ 5.810.200,00(Cinco milhões, oitocentos dez mil e duzentos reais). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 535.200.00(quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta' Lei, estimadas com os seguintes desdobramentos: 1- 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES R$361.600,00 R$5.000,00 R$18.200,00 R$26.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES. RECEITA PATRIMONIAL. RECEITA DE SERVIÇOS..... TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. R$4.452.600,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES... R$32.800,00 | R$4.896.200,00 RECEITAS RETIFICADORAS | ()R5535.200,00 | R$4.361.000,00 9000.00.00 Digitalizado com CamScanner na nd Di TiIro m js PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP qu 755000 + ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Santos Dumont 880 = Centro = Fone: Mods CNPMMES 022,007454/0004.78 RIR] E-mail: peolgnagntera com dr RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2 2000.00.00 R$427.000,00 A R$487.000,00 > | R$5.81 0.200,00 -)R$535.200,00 R$5.275.000,00 e RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 ITA LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 > CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Lagoa Grande -MG, para O exercício de 2008, fixada em R$5.275.000,00(cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil m a programação estabelecida, reais), será ordenada em consonância co constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta mediante as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de Governo: DESPESAS POR ORGAOS Lei, R$265.000,00 I- 1 PODER LEGISLATIVO R$265.000,00 1.01 CÂMARA MUNICIPAL 1.01.1 CORPO LEGISLATIVO R$150.442,00 1.01.2 SECRETARIA E SERVIÇOS GERAIS R$114.558,00 2 PODER EXECUTIVO R$5.010.000,00 2.01 GABINETE DO PREFEITO R$242 215,00 2011 | GABINETE DO PREFEITO R$156.020,00 201.2 | PROCURADORIA JURÍDICA R$41.855,00 201.3 | SECRETARIA DE GABINETE R$26.000,00 2014 | CONTROLE INTERNO T R$18.340,00 2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS R$312,400,00 2.02.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS R$312.400,00 2.03 SECRETARIA DE FAZENDA R$108.655,00 2031 | SECRETARIA DE FAZENDA | R$108.655,00 | | Eno 2.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.441.975,00 2041 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/MDE R$779.860,00 2.042 | FUNDEF R$477.000,00 2043 | EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$107.000,00 | 2044 | DIVISÃO DE CULTURA I R$78.115,00 2.05 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$60.400,00 2051 | SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$60.400,00 2.06 SECRETARIA DE SAUDE R$906.305,00. 2064 | SECRETARIA DE SAUDE/ADMINISTRAÇÃO R$16.720,00 . 2.06.2 SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$889.585,00 SECRETARI PECUÁF DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE GEP ON TES ESTADO pe tpIAS Grp Av. Samos Dumont 540 = Centro = Fones fixos CMPEMES O2I.097ASA00N1.DE Fama penta tora com by AGROPECUARIADESENVOLVIMENTO RURAL — ARIA/DESENVOLVI MEIO AMBIENTE TEMENTO RURAL SECRET.INFRA-EST UNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - 210.1 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 .09. R$8.000,00 [2.092 | A ÃO SOCIAL R$191.305,00 R$40.000,00 [o | R$121.500,00 R$246.565,00 RUTURA E OBRAS PÚBLICAS R$1.322.680,00 OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS R$1.107.650,00 Lda so 00 NUTENÇÃO 214.800,00 |. SECRETARIA DE TRABALHO um R$239,305,00 TRAB EA ÃO SOCIAL $239.305, | R$121.500,00 => [Do R$8.000,00] R$5.275.000,00 [l- "| DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO [1 LEGISLATIVA TT” R$265,000,00 ISTRAÇÃO R$645.270,00 SEGURANÇA PÚBLICA R$18.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$191.305,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$5.000,00 SAÚDE R$906.305,00 | — TRABALHO R$8.000,00 EDUCAÇÃO R$1.363.060,00 CULTURA R$78.115,00 URBANISMO R$1.022.880,00 . HABITAÇÃO R$40.000,00 SANEAMENTO R$85.000,00 | — GESTAO AMBIENTAL R$8.000,00 AGRICULTURA R$246.565,00 TRANSPORTE R$214.800,00 | DESPORTO E LAZER R$60.400,00 ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL —S Seção II Das Transferências ao Legislativo Art. 5º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25. CAPÍTULO HI R$102.000,00 R$14.500,00 R$5.275.000,00 DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 30 % (trinta por cento) do crédito orçamentário autorizado, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LA CEP 32755-000. ESTANDO DE MINA Av. Santos Numont, 980 = Centro — Fonn: 9% CNPSME: 023.097.454N90 1.27 E-mail pinlamamBerra com br GOA GRANDE > 2A-SMB ITS Parágrafo Único - Não oneram o limi i icionai i no “caput” deste artigo: imite de créditos adicionais estabelecido | - os créditos adicionais destinados a ; suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais e se y rviço da dívida pública municipal; I— Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercicios anteriores, restabelecimentos de 1 t - fiscais 1 À estos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais: Wl — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por Ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante autorização legislativa; IV — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. V— Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transpor, remanejar ou a transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 8º. As autorizações de que tratam os artigos 6º. e 7º. desta Lei, aplicam- se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal. . CAPÍTULO IV . . DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar N.º. 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de créditos, por antecipação de receita, até o limite da despesa de capital prevista. TÍTUO II DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 10. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$1.272 720,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Digitalizado com CamScanner CPR SNS add ESTADO DE MINAS CERAIS Bv Metas ond, ASO Contra Eesro Go SA IERE A CNEUSIAD: N72. NOT 4 NANDA Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Grande-MG, 31 de dezembro de 2002. N VALDIR RODRIGUES GALVÃO Prefeito Municipal rá ELDSON AMORIM DUARTES Chefe de Gabinete p ] , “ var Fa! OSVALDO FRANCO JUNIOR Secretário da Fazenda Digitalizado com CamScanner