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norma nº 384/2002

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 384 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaLei Orçamentária Anual de 2003 - (LOA/03).
native_id1031

Documents (1)

texto integral #

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MUNICIPAL DE LAGOA GRAN
55.008 ESTADO DE MINAS CLRAI:
Av Santo Dumont 890 = Centro = Fone: Nes onte ques
CNPIMAD: OP 097 ASA.
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LEI Nº 384/2002
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E CRANA “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Rncnrregedo Município de Lagoa Grande-MG, para O
Exercício Financeiro de 2003”.
O Prefeito Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 78, inciso Ill, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2003, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Lagoa Grande-MG, estima receita bruta
em R$ 5.810.200,00(Cinco milhões, oitocentos dez mil e duzentos reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$
535.200.00(quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), se refere à conta
contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, conforme Portaria
do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta' Lei, estimadas com os seguintes
desdobramentos:
1-
1000.00.00
RECEITAS CORRENTES
R$361.600,00
R$5.000,00
R$18.200,00
R$26.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES.
RECEITA PATRIMONIAL.
RECEITA DE SERVIÇOS.....
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. R$4.452.600,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES... R$32.800,00 | R$4.896.200,00
RECEITAS RETIFICADORAS | ()R5535.200,00 | R$4.361.000,00
9000.00.00
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na nd Di TiIro m js
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP qu 755000 + ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Santos Dumont 880 = Centro = Fone: Mods
CNPMMES 022,007454/0004.78
RIR]
E-mail: peolgnagntera com dr
RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2
2000.00.00
R$427.000,00
A R$487.000,00
> | R$5.81 0.200,00
-)R$535.200,00
R$5.275.000,00
e RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003
ITA LIQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2003
>
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Lagoa Grande -MG, para O exercício de
2008, fixada em R$5.275.000,00(cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil
m a programação estabelecida,
reais), será ordenada em consonância co
constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta
mediante as seguintes Unidades Orçamentárias e Funções de Governo:
DESPESAS POR ORGAOS
Lei,
R$265.000,00
I-
1
PODER LEGISLATIVO
R$265.000,00
1.01 CÂMARA MUNICIPAL
1.01.1 CORPO LEGISLATIVO R$150.442,00
1.01.2 SECRETARIA E SERVIÇOS GERAIS R$114.558,00
2 PODER EXECUTIVO R$5.010.000,00
2.01 GABINETE DO PREFEITO R$242 215,00
2011 | GABINETE DO PREFEITO R$156.020,00
201.2 | PROCURADORIA JURÍDICA R$41.855,00
201.3 | SECRETARIA DE GABINETE R$26.000,00
2014 | CONTROLE INTERNO T R$18.340,00
2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS R$312,400,00
2.02.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS R$312.400,00
2.03 SECRETARIA DE FAZENDA R$108.655,00
2031 | SECRETARIA DE FAZENDA | R$108.655,00 | | Eno
2.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.441.975,00
2041 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/MDE R$779.860,00
2.042 | FUNDEF R$477.000,00
2043 | EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR R$107.000,00 |
2044 | DIVISÃO DE CULTURA I R$78.115,00
2.05 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$60.400,00
2051 | SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$60.400,00
2.06 SECRETARIA DE SAUDE R$906.305,00.
2064 | SECRETARIA DE SAUDE/ADMINISTRAÇÃO R$16.720,00 .
2.06.2 SECRETARIA/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE R$889.585,00
SECRETARI PECUÁF
DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
GEP ON TES ESTADO pe tpIAS Grp
Av. Samos Dumont 540
= Centro = Fones fixos
CMPEMES O2I.097ASA00N1.DE
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AGROPECUARIADESENVOLVIMENTO RURAL — ARIA/DESENVOLVI
MEIO AMBIENTE TEMENTO RURAL
SECRET.INFRA-EST
UNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO -
210.1 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2003
.09. R$8.000,00
[2.092 | A ÃO SOCIAL R$191.305,00
R$40.000,00
[o | R$121.500,00
R$246.565,00
RUTURA E OBRAS PÚBLICAS R$1.322.680,00
OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS R$1.107.650,00 Lda so 00
NUTENÇÃO 214.800,00 |.
SECRETARIA DE TRABALHO um R$239,305,00
TRAB EA ÃO SOCIAL $239.305,
|
R$121.500,00
=>
[Do
R$8.000,00]
R$5.275.000,00
[l- "| DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
[1 LEGISLATIVA TT” R$265,000,00
ISTRAÇÃO R$645.270,00
SEGURANÇA PÚBLICA R$18.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL R$191.305,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL R$5.000,00
SAÚDE R$906.305,00 | —
TRABALHO R$8.000,00
EDUCAÇÃO R$1.363.060,00
CULTURA R$78.115,00
URBANISMO R$1.022.880,00 .
HABITAÇÃO R$40.000,00
SANEAMENTO R$85.000,00 | —
GESTAO AMBIENTAL R$8.000,00
AGRICULTURA R$246.565,00
TRANSPORTE R$214.800,00 |
DESPORTO E LAZER R$60.400,00
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL —S
Seção II
Das Transferências ao Legislativo
Art. 5º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária
obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25.
CAPÍTULO HI
R$102.000,00
R$14.500,00
R$5.275.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao
orçamento fiscal até o limite de 30 % (trinta por cento) do crédito orçamentário
autorizado, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LA
CEP 32755-000. ESTANDO DE MINA
Av. Santos Numont, 980 = Centro — Fonn: 9%
CNPSME: 023.097.454N90 1.27
E-mail pinlamamBerra com br
GOA GRANDE
>
2A-SMB ITS
Parágrafo Único - Não oneram o limi i icionai i
no “caput” deste artigo: imite de créditos adicionais estabelecido
| - os créditos adicionais destinados a
; suprir insuficiência das dotações
relativas a pessoal e encargos sociais e se y
rviço da dívida pública municipal;
I— Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercicios
anteriores, restabelecimentos de 1
t - fiscais 1 À estos a pagar, passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos, e os oriundos de decisões judiciais:
Wl — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias,
necessários por Ocasião de reforma da estrutura administrativa, dos poderes
municipais, ocorrida mediante autorização legislativa;
IV — Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das
transferências financeiras ao Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos
limites da Emenda Constitucional 25.
V— Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transpor, remanejar ou
a transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro.
Art. 8º. As autorizações de que tratam os artigos 6º. e 7º. desta Lei, aplicam-
se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal.
. CAPÍTULO IV . .
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º. Atendidos ao disposto nos artigos 32 e 33 da Lei Complementar N.º.
101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações
de créditos, por antecipação de receita, até o limite da despesa de capital
prevista.
TÍTUO II
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 10. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação
é fixada em R$1.272 720,00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil,
setecentos e vinte reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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CPR SNS add ESTADO DE MINAS CERAIS
Bv Metas ond, ASO Contra Eesro Go SA IERE A
CNEUSIAD: N72. NOT 4 NANDA
Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Grande-MG, 31 de dezembro de 2002. N
VALDIR RODRIGUES GALVÃO
Prefeito Municipal
rá
ELDSON AMORIM DUARTES
Chefe de Gabinete
p
] ,
“
var
Fa!
OSVALDO FRANCO JUNIOR
Secretário da Fazenda
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