| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1994 |
| Date | 1994-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir terreno para a municipalidade. |
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loga merande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ã ] PREFEITURA MUNIC.PAL CGC - 23.097,454/0001-28 - CEP; 38755-000 ! Ta a e e e psd a Se | Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-134] - LAGOA GRANDE - MG | Pia que 183 qd LEI Nº 99/94 ba nos ig Em aa no Livro m ooL 3 Prefeitura Nehlcipas “e Oda Lda) AUZORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR “| “ O? Granar TERRENO PARA A MUNICIPALIDADE, DANDO OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir! ' um terreno para a Municipalidade. Art. 2º — O referido imóvel é de aproximadamente 04 ha, de ! propriedade do Sr. GASPAR MOREIRA DA SILVA, confrontando pela esquer- da e pelo fundo com o Sr. JOSÉ PEREIRA DE CASTRO, e pela direita com a Senhora NARLENE APARECIDA DE CASTRO GONÇALVES e pela frente com a Rodovia que liga Lagoa Grande a Presidente Olegário. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento Vigente. Art. 4º - As Custas para com escritura e Registro de Terreno, correrão por conta da Municipalidade, por conta de dotações Orçamentá rias. a Art. 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 16 de fevereiro de 1.994. Iá , O Valdir Hodrigues Galvão Prefeito Municipal Cassimiro/ Calvão Filho Secretário Municipal o VIgILdIZAUU CUITI U '