| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | Denominação de praça pública: Praça Mariano Soares dos Santos. |
| native_id | 1040 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ; ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 - Fono (34) 3816 - 1341 q Ea 23.097.454/0001 — 28 em) -mail: pmlgmgterra com.b É CERTIDÃO o “uta Municipal do Lagoa Grande-MG y a LEI Nº 520/2008 %enbiicaio nO. doce! de. SEE ” alga. DENOMINA-SE “MARIANO SOARES DOS SANTOS” A Pon ro cre “sao PRAÇA PÚBLICA QUE MENCIONA, CONTENDO em OT + O 2008 mA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. ESPONSÁVEL O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus e representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome Ne sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada “MARIANO SOARES DOS SANTOS”, a praça pública situada no Conjunto Habitacional “Francisco Mendes Moreira” entre as ruas Antônio Jorge Paranhos, Marcílio Galvão e Olímpio Pacau. Art. 2º - Fica o município autorizado a proceder ao devido emplacamento da citada Praça utilizando recursos provenientes dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 dé de 2008. JOSÉ FRANCELINO DIAS Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner