br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 525/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 525 / 2008
Date 2008-11-12
EmentaLei Orçamentária Anual (LOA/2009)
native_id1042

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

nes o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 525, 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA BENURILDIÁ O
refeitura Munici
PARA O EXERCÍCIO DE 2009. Corrico que. o Das e Lágos, Grando MG
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de LegostGatoloagriamay Ob 5). É
NSÁVEL
sanciono a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2009, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município,
compreendendo:
1. Poder Legislativo;
Wl.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$11.500.000,00 (onze
milhões e quinhentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de
tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
; legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
mpostos "1 3500000
A ae | 685000
121.000,00)
RANSFERENCIAS 10.394.200,00
INTERGOVERNAMENTAIS
8.300,00
9.900,00)
RECEITA DADÍVIDAATIVA* TT [320000
28.000,00
1.024.100,00
-1.649
EDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
|
-1.638.400,00
11.500.000,00)
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º,
observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei,
apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO VALOR
514.000,00
CAMARA MUNICIPAL 514.000,00
[0]
ABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
ONTROLADORIA GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
545.600,00
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - SEMAR
A
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
T
:D REAR AQ | E CULTURA - SEMEC
NE RETARIA MUNICIPAL DE
;SPORTES, LAZER E TURISMO -
E MELT 7
|
TE TAR
ETÁRIA MUNICIPAL DE
;GROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA > —
2057 06000
ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS tda
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO! FREAR
E AÇÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
YESERVA DE CONTINGÊNCIA | ça oo
foTAL 11.500.000,00
me
Bas 1550
POR FUNÇÕES VALOR |
LEGISLATIVA 514.000,00
ADMINISTRAÇÃO 1.470.500,00
SEGURANÇA PÚBLICA 59.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 860.900,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 9.900,00
SAUDE 2.540.700,00
EDUCAÇÃO 2.346.250,00
CULTURA 209.500,00
URBANISMO 1.420.000,00
HABITAÇÃO 200.250,00
SANEAMENTO 275.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 105.500,00
AGRICULTURA 475.300,00
TRANSPORTE 512.000,00
DESPORTO E LAZER | 200.000,09
ENCARGOS ESPECIAIS
277.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.500.000,00
Digitalizado com CamScanner
EFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRAN
E ESTADO DE MINAS GERAIS DE
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
uplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de
1% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80%
» seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de
spesa e fontes de recurso dentro de cada Projeto ou atividade.
|
8 1º - Nos termos do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
»der Executivo autorizado a utilizar Como recursos para abertura dos créditos
Iplementares autorizados no Caput deste artigo:
|
| !. anulação parcial ou total de dotações Orçamentárias ou de créditos |
| adicionais autorizados em lei; |
| ILoperações de crédito autorizadas; |
ll superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício |
anterior: j
IV.excesso de arrecadação: |
V.reserva de contingência. |
|
Ê
|
|
8 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo,
poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com oq
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no
Orçamento e na Reserva de Contingência.
Ed
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Ar. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de
' créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital
| previstas nesta lei, com a finalidade de manter O equilíbrio orçamentário-
! financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
| Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº.4.320/64 e a
Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal dé à Grande, 12 de novembro de 2008.
Digitalizado com CamScanner

open original →