| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2008 |
| Date | 2008-11-12 |
| Ementa | Lei Orçamentária Anual (LOA/2009) |
| native_id | 1042 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5
nes o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 525, 12 DE NOVEMBRO DE 2008. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA BENURILDIÁ O refeitura Munici PARA O EXERCÍCIO DE 2009. Corrico que. o Das e Lágos, Grando MG O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de LegostGatoloagriamay Ob 5). É NSÁVEL sanciono a seguinte lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande para o exercício financeiro de 2009, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo: 1. Poder Legislativo; Wl.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na ; legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS mpostos "1 3500000 A ae | 685000 121.000,00) RANSFERENCIAS 10.394.200,00 INTERGOVERNAMENTAIS 8.300,00 9.900,00) RECEITA DADÍVIDAATIVA* TT [320000 28.000,00 1.024.100,00 -1.649 EDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -1.638.400,00 11.500.000,00) DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento: POR ÓRGÃO VALOR 514.000,00 CAMARA MUNICIPAL 514.000,00 [0] ABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA ONTROLADORIA GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE 545.600,00 ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMAR A Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS T :D REAR AQ | E CULTURA - SEMEC NE RETARIA MUNICIPAL DE ;SPORTES, LAZER E TURISMO - E MELT 7 | TE TAR ETÁRIA MUNICIPAL DE ;GROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA > — 2057 06000 ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS tda SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO! FREAR E AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL YESERVA DE CONTINGÊNCIA | ça oo foTAL 11.500.000,00 me Bas 1550 POR FUNÇÕES VALOR | LEGISLATIVA 514.000,00 ADMINISTRAÇÃO 1.470.500,00 SEGURANÇA PÚBLICA 59.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 860.900,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 9.900,00 SAUDE 2.540.700,00 EDUCAÇÃO 2.346.250,00 CULTURA 209.500,00 URBANISMO 1.420.000,00 HABITAÇÃO 200.250,00 SANEAMENTO 275.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 105.500,00 AGRICULTURA 475.300,00 TRANSPORTE 512.000,00 DESPORTO E LAZER | 200.000,09 ENCARGOS ESPECIAIS 277.200,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000,00 Digitalizado com CamScanner EFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRAN E ESTADO DE MINAS GERAIS DE DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais uplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 1% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80% » seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de spesa e fontes de recurso dentro de cada Projeto ou atividade. | 8 1º - Nos termos do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o »der Executivo autorizado a utilizar Como recursos para abertura dos créditos Iplementares autorizados no Caput deste artigo: | | !. anulação parcial ou total de dotações Orçamentárias ou de créditos | | adicionais autorizados em lei; | | ILoperações de crédito autorizadas; | ll superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício | anterior: j IV.excesso de arrecadação: | V.reserva de contingência. | | Ê | | 8 2º - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com oq cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no Orçamento e na Reserva de Contingência. Ed Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Ar. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de ' créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital | previstas nesta lei, com a finalidade de manter O equilíbrio orçamentário- ! financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº.4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal dé à Grande, 12 de novembro de 2008. Digitalizado com CamScanner