| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Dação em pagamento do imóvel que indica. |
| native_id | 1043 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAG OA ESTADO DE MINAS GERAIS SRANDE Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38,755-000 — E - CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 dad E-mail: gabineteBlagoagrande.mg.gov.br “CERTIDÃO En municipal de Lagoa Grande-MG LEI Nº 538 Ea O AÁRIA. AAMt DISPÕE ACERCA DE DAÇÃO pude. no E veedtunma DO ÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEL QUE INDICA, CONTEND 4) , [6] OUTRAS PROVIDÊNCIAS. povo do municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus b representantes na Câmara Municipal aprovou, e, eu Prefeito Municipal nos termos do art. 412 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor a título de dação em pagamento o imóvel público constituído de uma área de terras, medindo 2.250 metros quadrados de propriedade do município. Procedências: 01-13415, livro 2-AAA, fls. 33; 01-13416, livro 2-AAA, fls. 34; 01-13417, livro 2-AAA,, fls. 35; 01-13418, livro 2-AAA, fis. 36; e 01-13419, livro 2-AAA, fls. 37, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário. Art. 2º — O bem tratado no artigo anterior será dado como parte do pagamento em processo judicial de desapropriação movida em face de ADOLOR JOSÉ DA SILVA, distribuída sob o n.º 0534 05 002059-1. Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei, especialmente a transferência do imóvel ao adquirente correrão à conta do município, com recursos » oriundos do orçamento programa constante do exercicio de 2009. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2009. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ada: Digitalizado com CamScanner