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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 538/2008

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 538 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaDação em pagamento do imóvel que indica.
native_id1043

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAG
OA
ESTADO DE MINAS GERAIS SRANDE
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38,755-000 — E
- CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 dad
E-mail: gabineteBlagoagrande.mg.gov.br
“CERTIDÃO
En municipal de Lagoa Grande-MG LEI Nº 538
Ea O AÁRIA. AAMt DISPÕE ACERCA DE DAÇÃO
pude. no E
veedtunma DO ÇÃO EM PAGAMENTO
IMÓVEL QUE INDICA, CONTEND
4) , [6]
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
povo do municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
b representantes na Câmara Municipal aprovou, e, eu Prefeito Municipal nos termos do art.
412 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
An. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor a título de
dação em pagamento o imóvel público constituído de uma área de terras, medindo 2.250
metros quadrados de propriedade do município. Procedências: 01-13415, livro 2-AAA, fls.
33; 01-13416, livro 2-AAA, fls. 34; 01-13417, livro 2-AAA,, fls. 35; 01-13418, livro 2-AAA,
fis. 36; e 01-13419, livro 2-AAA, fls. 37, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Presidente Olegário.
Art. 2º — O bem tratado no artigo anterior será dado como parte do
pagamento em processo judicial de desapropriação movida em face de ADOLOR JOSÉ
DA SILVA, distribuída sob o n.º 0534 05 002059-1.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei, especialmente a
transferência do imóvel ao adquirente correrão à conta do município, com recursos
» oriundos do orçamento programa constante do exercicio de 2009.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2009.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ada:
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