| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona: Associação dos Município da Micro-regiăo do Noroeste de Minas - AMNOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 732, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A a du ntisacas ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA E MICRORREGIÃO DO NOROESTE DE MINAS -— 2.3 SE 2013 AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Raul, O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas — AMNOR, entidade que apoia a gestão do Município do Noroeste de Minas, no qual se inclui o Município de Lagoa Grande — MG, bem como o desenvolvimento territorial econômico e ambiental dos Municípios de Arinos, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Guarda Mor, João Pinheiro, Natalândia, Paracatu, Pintópolis, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia e Vazante. Art. 2º - A presente Lei não gera custos, nem cria obrigações para o Município de Lagoa Grande. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa rande - MG, 09 de Agosto de 2013. “a MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner