| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | Pagamento de adiantamento de implementação do Plano de Cargos, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - firmado em 14 de Outubro de 2013. |
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ITURA MUNICIPAL DE | pREFE ESTADO DE mins POA GRA pua: Manoel Calango — a > Cena MINAS GERAIS NDE 55. CNPJ: 23,097 454/0001 ar y Tomo (84) dad a Blagoagrando mg gov o E-mail; gabinete br LEINº 742, DE 31 DE OUTUBRO pE 2013 DISPÕE SOBRE O PAG IMPLEMENTAÇÃO DO PL HENTO DE ADIANT | : No AMENTO Ê AA TE EM 14 DE OUTUBRO p NDUTA T Co o IO PROVIDÊNCIAS, 013 E DÁ ourgio “O Povo do Município de Lagoa Grande ssentantes na Câmara Municipal, aprovou, e, ciono & promulgo a seguinte LEI: san » Estado de Min as i eu Prefeito Mun Tera, at Por se icipal em s os eU nome reprt Art. 1º - Fica autorizado o Pagamento ra ago : teado d, em rofissionais do magistério a título de adiantamento da implemençça Ii Ualitária aos do magistério, conforme Termo de Ajustamento de Conduta — TAC fi, Parcial do piso 13 no valor de R$75.000,00 (setenta e ;. ilrecio, Mado em 14 q tubro de 20 , enta e cinco mil r E doguinte forma: S8IS), a serem pagos da | — R$25.000,00 (vinte e cinco mil i ovembro de 2013; " Teais) na folha de Pagamento em n | — R$25.000,00 (vinte e cinco a: 2013 mil reais) na folha de Pagamento em e , | |ll — R$25.000,00 (vinte e cinco mil iro salário de 2013 reais) na folha de Pagamento do décimo terce . Parágrafo Unico — No valor acima referido será incluído files o Aê raca o val recolhido pelo Município a título de contribuição patronal ao INSS. nana Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, 31 de Outubro de 2013. MARCIO VA ERiANO CORREA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner