| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder descontos da cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 33,755-000 — Fone (34) 3818 - 1241 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail; gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 744, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. ç E! J A dg ecoa Grande-MS Cad o TMULHAL uAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A x <= —— CONCEDER DESCONTOS DA COTA PARTE DO ? IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos frotistas e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05 (cinco) veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor da cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - destinada ao Município. Parágrafo único. Aredução não atinge as parcelas do seguro obrigatório e de eventuais multas. Art. 2º - Os proprietários beneficiados deverão apresentar requerimento devidamente instruído para restituição dos valores equivalentes ao desconto. Art. 3º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de Novembro de 2013. ) -— MARCIO VÁLERIANO CORREA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner