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norma nº 744/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 744 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder descontos da cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
native_id1056

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 33,755-000 — Fone (34) 3818 - 1241
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail; gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 744, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
ç E! J
A dg ecoa Grande-MS
Cad o TMULHAL uAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
x <= —— CONCEDER DESCONTOS DA COTA PARTE DO
? IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
frotistas e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05 (cinco)
veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande,
Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor
da cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -
destinada ao Município.
Parágrafo único. Aredução não atinge as parcelas do seguro
obrigatório e de eventuais multas.
Art. 2º - Os proprietários beneficiados deverão apresentar
requerimento devidamente instruído para restituição dos valores equivalentes
ao desconto.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de Novembro de 2013.
)
-—
MARCIO VÁLERIANO CORREA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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