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norma nº 747/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 747 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaAltera os art. 25 e 26, da Lei Municipal nº. 738/13.
native_id1058

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pREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
- CNPJ: 23.097.454/0001 - 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
LEI Nº 747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
fe 02 ÍUTI2 «ALTERA OS ARTIGOS 25 E 26 DA LEI MUNICIPAL Nº
—738, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
« PROVIDÊNCIAS”.
Ressonsase! O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- Os artigos 25 e 26, da Lei Municipal nº 738, de 18 de Setembro
de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 —- Compete ao Executivo Municipal fixar as
tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema.
$ 1º - As tarifas serão fixadas em função da justa
remuneração dos investimentos e do custo
operacional e atualizadas monetariamente a fim de
manter o equilibrio econômico-financeiro dos
serviços.
g 2º - Não será cobrada tarifa adicional pelos
equipamentos de locomoção dos deficientes físicos.
Art. 26 — As tarifas referidas no artigo anterior serão
fixadas através de Decreto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre — se, Publique — se e Cumpra — se.
Prefeitura Municipal de Lagoa de-MG, 21 de Novembro de 2013.
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal
Á
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