| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Altera os art. 25 e 26, da Lei Municipal nº. 738/13. |
| native_id | 1058 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
pREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 - CNPJ: 23.097.454/0001 - 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI Nº 747, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. fe 02 ÍUTI2 «ALTERA OS ARTIGOS 25 E 26 DA LEI MUNICIPAL Nº —738, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS « PROVIDÊNCIAS”. Ressonsase! O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Os artigos 25 e 26, da Lei Municipal nº 738, de 18 de Setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 —- Compete ao Executivo Municipal fixar as tarifas a serem cobradas dos usuários do sistema. $ 1º - As tarifas serão fixadas em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional e atualizadas monetariamente a fim de manter o equilibrio econômico-financeiro dos serviços. g 2º - Não será cobrada tarifa adicional pelos equipamentos de locomoção dos deficientes físicos. Art. 26 — As tarifas referidas no artigo anterior serão fixadas através de Decreto. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre — se, Publique — se e Cumpra — se. Prefeitura Municipal de Lagoa de-MG, 21 de Novembro de 2013. MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal Á Digitalizado com CamScanner