| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Plano Plurianual (PPA 2014/2017). |
| native_id | 1059 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 2 LEI Nº 748, 21 DE NOVEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014/2017. O Prefeito do Município: - Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada na forma do anexo Il. Art. 2º - O Plano Plurianual tem como diretrizes gerais: | - Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; Il - Realização de Politicas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social; Hll — Efetivação da Democracia, da Qualidade de Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular. Art. 3º - As diretrizes estratégicas da Administração Pública Municipal no período de 2014/2017 são as definidas no anexo |. Art. 4º - As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido no anexo | da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no anexo || desta Lei. Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei especifico. Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus AÉS Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei Orçamentária anual. Art. 7º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à Programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como propostas para créditos adicionais. Art. 8º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências constitucionais, das Operações de créditos firmadas, dos convênios com o Estado e a União e outras fontes. Art. 9º - Fica O Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 21 de novembro de 2013. E . árcio Valeriano Correa Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner