| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Lei de Subvenções Sociais de 2014. |
| native_id | 1060 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 749, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2014" O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições, e auxílios financeiros, às seguintes entidades: | - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$28.000,00; Il — Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade São Vicente de Paulo, no valor de R$20.000,00; Ill — Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Lagoa Grande, no valor de R$60.000,00; IV — Associação de Pais e Mestres, no valor de R$5.000,00; V — Associação de Pais e Funcionários, no valor de R$5.000,00; VI —- Casa de Apoio Danielle; no valor de R$8.000,00; VIl — Associação Circuito Turistico Noroeste das Gerais, no valor de R$8.000,00; VIII — UNDIME, no valor de R$500,00; IX — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$20.000,00; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS “7 X- Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$20.000,00; XI - SEBRAE, no valor de R$2.000,00; XIl — Associação dos Pequenos Produtores Rurais, no valor de R$5.000,00; XIII - Associação dos Foliões, no valor de R$8.000,00. XIV — Casa Abrigo Maria das Dores Matos — D? Neném, no valor de R$18.000,00. XV — Associação de Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$5.000,00; XVI — Associação Desportiva Lagoa Grande - ADLAGO, no valor de R$15.000,00. Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: | — não tenha fins lucrativos; Il — atenda direto à população, de forma gratuita; Ill — comprove regular funcionamento; IV — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V- seja declarada de utilidade pública. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta lei, observarão: |- a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il- aprovação do plano de aplicação; Ill — celebração de Convênio. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - As transferências de recursos do Municipio, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: | — existência de dotação específica; Il — celebração de convênio. Art. 5º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: | - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins; Il - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros beneficios eventuais e melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único — Para a concessão dos auxílios financeiros autorizados no art. 5º, deverá ser observado: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — análise sócio-econômica da pessoa carente; Hll - cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 6º - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: | - renda per capta a ser definida em regulamentação especifica; Il — ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Il — ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV — grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas fisicas representando o Município em Feiras, Congressos e similares. Art 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de Prestação de contas ao Órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único — A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 8º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 21 de novembro de 2013. Márcio Valeriano Correa Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner