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norma nº 750/2013

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 750 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaLei Orçamentaria Anual (LOA/2014).
native_id1061

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS -
> ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 750, 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DC VAUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2014 k
O Prefeito do Municipio:
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
A
)
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de ,
Lagoa Grande Para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165 da -
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, | !
compreendendo: »
1. Poder Legislativo;
Il.Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$22.000.000,00 (vinte e
dois milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
A
Vii.OR
TO 19.055 221,4€
963.200,00
ESPECIFICAÇÃO
| j 49.260,00
ONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO E 96.000,00
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ] j
[RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS -— 73.709,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE 18.005,00
RANSFORMAÇÃO ] :
RECEITA DE SERVICOS 45.100,00
RANSFERÊNCIAS 17.730.661,46)
INTERGOVERNAMENTAIS .
MULTAS E JUROS DE MORA 23.700,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES . 13.000,0
RECENA DA DÍVIDA ATIVA 15.000,09
RECEITAS DIVERSAS 27.000,06
(RECEITAS DE CAPITAL 5.519.578,54
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | — 800.000,00
RANSFERÊNCIAS "400.000,00
INTERGOVERNAMENTAIS j
TRANSFER ENA DE CONVÊNIOS 4.613.578,54
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - 2.568.800,00]
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA : 30.000,00
PEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 2.535.200,00]
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA : 8.600,00
[TOTAL 22.000.000,00|
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos nc art. 2º,
observada a programação constante do detalhamento
apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
anexo a esta Lei,
f
POR ÓRGÃO
ÂMARA MUNICIPAL
ABINETE DO PREFEITO
SSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
am
7 À 1.573.700,00
SEC MUN ADM E RECURSOS
HUMANOS - SEMAR
SECRETARIA M - 38.500,0
6 t23.900,0
24.000,00)
URISMO - SEM soda
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.902:.800,0
SEMSA A
To) 650.700,00
3.843.20(,49
1
SEC MUN DO TRABALHO AÇÃO SOCIAL 400.796, 14] -
SEMTAS
SEC MUN FINAN DESENV ECONÓÔMI 508.000,00
APT DE RECURSOS
22.000.000,00
==]
POR FUNÇÕES VALOR
872.000,00)
3.851.603,37
243.000,00
4.902.800,00
6.576.900,00
247.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS |
Tr ——AIIIDDDW[]]][J][]lDl — mem mr mm
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicicr ais
suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elemerttos
de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados
a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
| - do excesso de arrecadação verificado no exercício;
Il - do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il - de 1/3 do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante
anulação total e parcial de dotações orçamentárias;
IV - de 1/3 do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo,
mediante anulação total e parcial de dotações orçamentárias;
V — operações de créditos autorizadas;
IV - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
81º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser
destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado.
8 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em
projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de
seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos
suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os
objetivos dos mesmos.
83º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art.
42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as
alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
8 4º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas
mediante decreto, desde que devidamente justificadas.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
nn
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4..:20/64 ea
Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 21 de novembro de 2013.
árCio Vateriano Correa
Prefeito Municipal
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