| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Lei Orçamentaria Anual (LOA/2014). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS - > ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 750, 21 DE NOVEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DC VAUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 k O Prefeito do Municipio: Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu sanciono a seguinte lei: A ) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4 Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de , Lagoa Grande Para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165 da - Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, | ! compreendendo: » 1. Poder Legislativo; Il.Poder Executivo. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A receita orçamentária é estimada em R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes: Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS A Vii.OR TO 19.055 221,4€ 963.200,00 ESPECIFICAÇÃO | j 49.260,00 ONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO E 96.000,00 SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ] j [RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS -— 73.709,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE 18.005,00 RANSFORMAÇÃO ] : RECEITA DE SERVICOS 45.100,00 RANSFERÊNCIAS 17.730.661,46) INTERGOVERNAMENTAIS . MULTAS E JUROS DE MORA 23.700, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES . 13.000,0 RECENA DA DÍVIDA ATIVA 15.000,09 RECEITAS DIVERSAS 27.000,06 (RECEITAS DE CAPITAL 5.519.578,54 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | — 800.000,00 RANSFERÊNCIAS "400.000,00 INTERGOVERNAMENTAIS j TRANSFER ENA DE CONVÊNIOS 4.613.578,54 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - 2.568.800,00] DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA : 30.000,00 PEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 2.535.200,00] DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA : 8.600,00 [TOTAL 22.000.000,00| DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa total fixada à conta dos recursos previstos nc art. 2º, observada a programação constante do detalhamento apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento: anexo a esta Lei, f POR ÓRGÃO ÂMARA MUNICIPAL ABINETE DO PREFEITO SSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS am 7 À 1.573.700,00 SEC MUN ADM E RECURSOS HUMANOS - SEMAR SECRETARIA M - 38.500,0 6 t23.900,0 24.000,00) URISMO - SEM soda SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.902:.800,0 SEMSA A To) 650.700,00 3.843.20(,49 1 SEC MUN DO TRABALHO AÇÃO SOCIAL 400.796, 14] - SEMTAS SEC MUN FINAN DESENV ECONÓÔMI 508.000,00 APT DE RECURSOS 22.000.000,00 ==] POR FUNÇÕES VALOR 872.000,00) 3.851.603,37 243.000,00 4.902.800,00 6.576.900,00 247.000,00 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS | Tr ——AIIIDDDW[]]][J][]lDl — mem mr mm DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicicr ais suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elemerttos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: | - do excesso de arrecadação verificado no exercício; Il - do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; Il - de 1/3 do orçamento do Município, para o Poder Executivo, mediante anulação total e parcial de dotações orçamentárias; IV - de 1/3 do Órgão Câmara Municipal, para o Poder Legislativo, mediante anulação total e parcial de dotações orçamentárias; V — operações de créditos autorizadas; IV - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. 81º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. 8 2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. 83º - Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício. 8 4º - As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante decreto, desde que devidamente justificadas. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS nn DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº. 4..:20/64 ea Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 21 de novembro de 2013. árCio Vateriano Correa Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner