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norma nº 782/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 782 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2015 - (LOA/2015).
native_id1063

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texto integral #

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PREFEI TURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG
| GABINETE DO PREFEITO
Ê A, Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — Lagoa Grande/MG - CEP 38.755-000
Fone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabineteOla: de.
E. CNP: 23.097 454/0001.26 0 "arde ma gov br
Administração 2013/2016
LEIN. 782, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2015
o Prefeito do Município:
) Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa Grande aprovou e eu
sanciono à seguinte lei:
bz =
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa
o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165 da
e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio,
Art
Grande para
Constituição Federal
compreendendo:
|- Poder Legislativo? *
Il - Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art, 2º. A receita orçamentária é estimada em R$ 22.000.000,00 (vinte e
dois milhões de reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na.
Eegislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
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UNICIPAL DE LAGOA GRAND )
PREFEITURA e SABINETE DO PREFEITO Emg
- tro — Lagoa Grande/MG — c
Rua: Gare! Calango — qi Em il. gabinete O lagoagrand 87550
Fono pat PU: 23097 154/0001-28 ME gov br 000
Administração 2013/2016
ESPECIFICAÇÃO
juPostTOs
IAXAS
CONTRIBUIÇÃO PARA:O-CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA DA INDÚSTRIA DE
RANSFORMAÇÃO
RECEITA DE SERVIÇOS
RANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS
MULTAS E JUROS DE MORA
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
RANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS
RANSFERÊNCIAS DE CONVÉNIOS
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
00
À -5.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 2.652.380,00
DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA 3.60
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art boi
, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei,
apresenta, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO VALOR |
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ER erp re
EFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE-MG
PR GABINETE DO PREFEITO
- Manoel Calango — 172 — Centro — Lagoa Grande/MG — CEP 38755-000
Rua Fone (34) 3816 — 2900 / E-mail gabineteBlagongrande.mg gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001-28
vw: Administração 2013/2016
ICIPAL
RA o PREFEITO
JURÍDICA
a RIA GERAL
UN. ADM E RECURSOS
“ANOS - SEMAR
ETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ON. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
877.300,00
466.400,00
CAMA
A
ASSES.
Zz
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ES a [eo)
> +
za
oSsSioas
Siam
O
oi. Io
983.500,00
347.500,00
E 6.080.400,00
EC. M
IN DE ESPORTES LAZERE
CISMO - SEMELT
IA MU — -033.000,
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 5.033.000,00
E IN DE AGROPECUARIA MEIO 1.071.220,00
MMBIENTE - SEMAB
UN. INFRA ESTRUTURA OBRAS
4.688.080,00
C.M
PÚBLICAS SEMINF. —
EC. MUN. DO TRABALHO AÇÃO
OCIAL - SEMTAS +
G. MUN. FINAN. DESENV. ECONÕMI. 401.200,00
E
T. DE RECURSOS
or 22.000.000,00
657.600,00
1.048.800,00
EGISIATIVA > il | Tamo
RBANISMO
3.888.880,00
200,00
SESTÃO AMBIENTAL 51.400,00
1.009.420,00
151.000,00
CNSPORTE 647.900,00
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A GRANDE-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOS,
"GABINETE DO PRE as - CEP 38,755-000
Rua Mancel Calango — 172 - Centro - Lagoa dlagosgrande mg.gov.br
a Mar ) 2846 - 2000 4 E-mail gabinete O! A
73 097 454/0001-2
Administração 2013/2016
ai 65760000
DESPORTO E LAZER 196.700,00
ESERVA DE CONNHE 42.000,00
PSsER VA DE CONTINGÊNCIA fe 00n 90
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
4d
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
Suplementares, através de decretos, podendo criar, se necessário, elementos
de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinados
a cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
| — do excesso de arrecadação verificado no exercicio;
Il — do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercicio
anterior;
HU — de 20% do orçamento do Município, para o Poder Executivo, -
mediante anulação total e parcial de dotações orçamentárias;
a) — Do montante. autórizado do inciso III, fica fixado até o limite de
10% (dez por cento) do valor do orçamento fiscal para suprir as
“aberturas de créditos adicionais destinados a insuficiência das
dotações relativas a pessoal e encargos.
IV — de 20% do Órgão Câmara Municipal,
para o Poder Legislativo,
mediante anulação total e parcial de dotações orçam
entárias;
a) — Do montante autorizado do inciso IV, fica fixado até o limite de
10% (dez por cento) do valor do orçamento fi
scal para suprir as
aberturas de créditos adicionais destinados
a insuficiência das,
dotações relativas a pessoal e encargos.
V-— operações de créditos autorizadas;
Vi—
até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Loo TTDT2————eeeee——
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TURA MUNICIPAL
pREFEI SE LAGOA
gl Calango irao DO Ea O SISANDISAMO
— 172 - Centro -L
(34) 3816 = 2900 / E-mail. aeee grande 38 755-000
CNPJ: 23.097 454/0001-28 mg.gov br
Administração 2013/2016
pu: M ano!
Fone
inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em
ade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de
a mediante a abertura de créditos
7. A
ativid
ietO,
crédito
pmentares, atravês
os mesmos.
5 adicionais será feit
“de decreto do 'Poder Executivo, respeitados Os
utorizações de despesa na forma do art. 42
Ê e, É
Ê 3º. Por não se constituírem a
Ê . v = .
| ga Lei nº 4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as
alterações nas destinações de recursos realizadas no exercício.
destinações de recursos poderão ser realizadas
4º. As alterações nas
ecreto, desde que devidamente justificadas.
$
mediante d
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a Lei, em forma de anexo, OS
nº. 4.320/64 e a
Art. 5º. Fazem parte integrante dest
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei
| LeiComplementar nº. 101/2000.
E
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
s a partir de 1º de janeiro de 2015.
produzindo
seus efeito
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 04 de dezembro de 2014.
máréio Valeriano Corrêa
Prefeito Municipal
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