| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder incentivo para transferências em 1º (primeiro) emplacamento de veículo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRA NDE Rua: Manoel Cotangos (ADO DE MINAS GERAIS Centro — 38 755.000 CNPJ: 23.097. 454/0001 = 9 Fone (34) 3816 - 2900 E-mail SabineteDlagoagrande. mg gov br LEIN. 784, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 RTIDÃO “-inal de Lagoa Grande -MG ME ne SILLA “AUT | ORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL saio gera de avisos no saguic— CONCEDER INCENTIVO PARA TRANSFERÊNCIAS E 4º — ieado nO QU de L Grande - MC ; tura Mun. de Lagoa ja pet 4 soy (PRIMEIRO) EMPLACAMENTO DE VEÍCULO EE, mim é 4 rs UU CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Responsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara, Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo para transferência de veículos de outro Município para o Município de Lagoa Le Grande — MG e 1º (primeiro) emplacamento de veículos neste municipio. - Art. 2º -,Os incentivos de que tratam o artigo anterior, consistirão no pagamento de honorários de serviços de despachante, onde o proprietário do veículo fará requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para liberação de autorização para a transferência ou 1º (primeiro) emplacamento do veículo que será apresentado ao despachante, para os devidos procedimentos. 8 1º - O valor dos honorários relativo a cada transferência ou 1º (primeiro) emplacamento será de R$ 96,00 (noventa e seis reais). :.6 2º - O pagamento dos honorários de serviços ao despachante para OS veículos transferidos será realizado após comprovação da transferência realizada, que Se fará através da cópia do recibo em nome do proprietário anterior e do proprietário atual, bem Como a taxa de transferência e o DPVAT 2015, todos quitados. Veículos 83º ; 2. pagamento dos honorários de serviços ao despachante porá os om 1º (primeiro) emplacamento, será realizado após comprovação, atraves da 1 Arol, Digitalizado com CamScanner | RA MUNICIPAL DE LAGOA GR PRE ESTADO DE MINAS GERAIS ANDE k — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone Rua: Manoel CalanS9 = a 5a 097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteOlagoagrande.mg.gov.br (34) 3816. 2900 apresentação da nota fiscal de compra do veiculo, a taxa de emplacamento e 0 2015, todos quitados. Dry; Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão . ãc dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Ont a “Ar 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produ . . . . in efeitos de 1º (primeiro) de Janeiro a 28 (vinte e oito) de Fevereiro de 2015. do Seu “- Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 12 de dezembro de 2014 MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal >| Digitalizado com CamScanner