| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder descontos da cota parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. |
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE x : «EST BM Rua: Manoel Calango — Vad mae ea h go 2 — Centro — 38,755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br LEI N. 785, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. E ÃO E cERTI D . EE cia de Lagoa Grande MG, É ral de avisos no saguão »- ONDE O EXECUTIVO MUNICIPAL A Gio no quado A sgoa Grande - MC EDER DESCONTOS DA COTA PARTE DO He do Preta Um SE a0]y IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA - E DÁ OUTRAS TO Su PROVIDÊNCIAS.” - Responsável . ] |) “O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos frotistas e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05 (cinco) veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande, - Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor ' da cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - destinada ao Municipio... Jo E Parágrafo único. A redução não atinge as parcelas do seguro obrigatório e de eventuais multas. Art. 2º - Os proprietários beneficiados deverão apresentar requerimento devidamente instruído para restituição dos valores equivalentes ao desconto. Art. 3º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. pal de Lagoa nde, 12 de dezembro de 2014, Prefeitura Munici ÁRCIO VÁLERIANO CORRÉA MA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner