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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 785/2014

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 785 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder descontos da cota parte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
native_id1065

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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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BM Rua: Manoel Calango — Vad mae ea
h go 2 — Centro — 38,755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabineteQlagoagrande.mg.gov.br
LEI N. 785, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
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- Responsável .
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|) “O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
frotistas e empresas de transportes que emplacarem no mínimo 05 (cinco)
veículos das suas respectivas propriedades no Município de Lagoa Grande, -
Estado de Minas Gerais, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor
' da cota parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -
destinada ao Municipio... Jo E
Parágrafo único. A redução não atinge as parcelas do seguro
obrigatório e de eventuais multas.
Art. 2º - Os proprietários beneficiados deverão apresentar
requerimento devidamente instruído para restituição dos valores equivalentes
ao desconto.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, .
surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
pal de Lagoa nde, 12 de dezembro de 2014,
Prefeitura Munici
ÁRCIO VÁLERIANO CORRÉA
MA Prefeito Municipal
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