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norma nº 794/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 794 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaAutoriza Abertura de crédito especial no orçamento de 2015 e dá outras providências.
native_id1070

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JRA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE.
PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO no
“ Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
16 — 2900 / E-mail: Sapo EDlagoagrande ma gou br
Tello A a 745 ADOO 28 Ov.br
Administração 2013/2016
. LEIN. 794, 09 DE ABRIL DE 2015,
E doa] 15
“ "““ AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDIT
, O ESPECIAL
ou 2015, NO ORÇAMENTO DE 2045 E
9 k DÁ OUTRAS
02. PROVIDÊNCIAS”
“O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado d
por seus representantes na Câmara Municipal,
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a segui
e Minas Gerais,
aprovou, e, eu Prefeito
nte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
especial no orçamento de 2015, na importância de R$
20.160,00 (vinte mi
cento e sessenta reais), destinados a cobrir despesas com Manutenção de
contrato de rateio com o Consórcio de Saúde e De
senvolvimento dos -
Vales do Noroeste de Minas - CONVALES, a seguinte d
otação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OB
RAS PÚBLICAS
7) DIVISÃO DE URBANISMO
15 - Urbanismo
15.451 - Infra-estrutura Urbana
15.451.1501 - Infra-estrutura urbana e Habitação
15.451.1501.2428 - Manutenção de contrato de rateio com CONVALES
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público..... R$ 10.080,00
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.....R$ 6.720,00
15.302.0434 - 1403 - Investimentos/CONVALES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
go — 172 - Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG -
16 - 2900 / E-mail: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Administração 2013/2016
Rua: Manoel Calan,
Telefone (34) 38
Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado
fica O Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do & 1º do
art. 43 da Lei Federal nº
no art. 3º,
4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos do 81º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de
contingência.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de abril de 2015.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal
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