| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | Autoriza Abertura de crédito especial no orçamento de 2015 e dá outras providências. |
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JRA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE. PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO no “ Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG 16 — 2900 / E-mail: Sapo EDlagoagrande ma gou br Tello A a 745 ADOO 28 Ov.br Administração 2013/2016 . LEIN. 794, 09 DE ABRIL DE 2015, E doa] 15 “ "““ AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDIT , O ESPECIAL ou 2015, NO ORÇAMENTO DE 2045 E 9 k DÁ OUTRAS 02. PROVIDÊNCIAS” “O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado d por seus representantes na Câmara Municipal, Municipal em seu nome sanciono e promulgo a segui e Minas Gerais, aprovou, e, eu Prefeito nte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial no orçamento de 2015, na importância de R$ 20.160,00 (vinte mi cento e sessenta reais), destinados a cobrir despesas com Manutenção de contrato de rateio com o Consórcio de Saúde e De senvolvimento dos - Vales do Noroeste de Minas - CONVALES, a seguinte d otação Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OB RAS PÚBLICAS 7) DIVISÃO DE URBANISMO 15 - Urbanismo 15.451 - Infra-estrutura Urbana 15.451.1501 - Infra-estrutura urbana e Habitação 15.451.1501.2428 - Manutenção de contrato de rateio com CONVALES 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público..... R$ 10.080,00 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.....R$ 6.720,00 15.302.0434 - 1403 - Investimentos/CONVALES Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO go — 172 - Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG - 16 - 2900 / E-mail: gabinete(Dlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 Rua: Manoel Calan, Telefone (34) 38 Art. 2º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado fica O Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do & 1º do art. 43 da Lei Federal nº no art. 3º, 4.320/64 e a reserva de contingência. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de contingência. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de abril de 2015. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner