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norma nº 799/2015

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 799 / 2015
Date 2015-05-28
EmentaCria Centro Municipal de Educação Infantil, em conformidade com a Lei Municipal 627/2010, e dá outras providências.
native_id1074

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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
PABX: (34) 3816-2908 7 gabineteQlagoagrande.mg.gov.br
Administração 2013/2016
Munic: LEIN. 799, DE 27 DE MAIO DE 2015.
na de FIG/1G
CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
aê Mu INFANTIL, EM CONFORMIDADE COM A LEI
LS) 45
MUNICIPAL 627/2010, E DÁ OUTRAS
A “PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
Seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal sem
eu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º, Fica criado Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI
âmbito da rede municipal de Ensino.
— no
Parágrafo Único. O CEMEI criado no caput deste artigo localizar-se-á
no imóvel público Professora Carminda Conceição da Silva, situado na Rua
Tiradentes, 185, Bairro Céu Azul, nesta cidade.
Art. 2º. No “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA CARMINDA CONCEIÇÃO DA SILVA” funcionará o Programa
Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação
Infantil - PROINFÂNCIA.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 27 de maio de 2015.
MÁRCIO VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal
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