| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2015 |
| Date | 2015-05-28 |
| Ementa | Cria Centro Municipal de Educação Infantil, em conformidade com a Lei Municipal 627/2010, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 7 gabineteQlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 Munic: LEIN. 799, DE 27 DE MAIO DE 2015. na de FIG/1G CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aê Mu INFANTIL, EM CONFORMIDADE COM A LEI LS) 45 MUNICIPAL 627/2010, E DÁ OUTRAS A “PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal sem eu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º, Fica criado Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI âmbito da rede municipal de Ensino. — no Parágrafo Único. O CEMEI criado no caput deste artigo localizar-se-á no imóvel público Professora Carminda Conceição da Silva, situado na Rua Tiradentes, 185, Bairro Céu Azul, nesta cidade. Art. 2º. No “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA CARMINDA CONCEIÇÃO DA SILVA” funcionará o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil - PROINFÂNCIA. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 27 de maio de 2015. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner