| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1994 |
| Date | 1994-03-07 |
| Ementa | Concede isenção de Impostos e Taxas Municipais ao BEMGE. |
| native_id | 109 |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL a a ço * NEI É oi ia, eplsraaoiA) no Livro 90 LEI Nº 10, A Fia um , 1994 8 — SE hM at = NU Prafeitura Municipul de E CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNI me Burt tu * CIPAIS AO BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BENGE. Considerando de relevanto intereose público a instalação e manutenção da Agência Bancária pioncira neste Munic ípio, Considerando que n prestação de Serviço bancário na sede municipal é de impulso econômico c social, A Câmara Municipal de Lngoa Grande, aprova, e Eu, Prefeá to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Danco do Esfado de Minas Gerais (BEMCEY, por sua Agência locnl, isento do pagamento de tributos municipais de quelquer espécie pelas atividades de instalação e prestação de servi- ços na sede deste Município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrátio, entra- rá esta Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 07 de março de 1.994. Valdir Rodrigues G ao Prefeito Municipal a om Filho Secretário Municipal CGC (MF) Nº 23.097.454/0001-28 - FONE: 341 - CEP 38.755-000 - LAGOA GRANDE-MG VIgNATZAUO TUNT UAM: