| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Altera a redação da lei nº 73 de 07 de Dezembro de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG jo GABINETE DO PREFEITO z E Ru Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG Mura M R , DACs Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 hd Amicipal de Lagoa Grande Ajjrinistração 2021/2024. ertifico que ) “o neJols Os LEI Nº 1.075 DE 22 DE JUNHO DE 2023. “ 0 Se Lagoa Gomoo-ha ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº OG J0I8 73 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pesnntiáve — (6) Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O caput e o 81º do Art. 99 da Lei Municipal nº 73, de 07 de dezembro de 1993 que: "Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais", passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 - A critério da Administração, poderá ser concedido ao funcionário estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos, sem remuneração. S1º - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou no interesse da Administração Pública, desde que haja notificação prévia de 30 (trinta) dias.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. ce ' . = Erson Sabino do 'ima EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande «ou. b-53