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norma nº 5/2006

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-10-16
EmentaCONCEDE ANISTIA PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE VENCIDOS E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2006, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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CERTIDÃO
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
amo Rua: Manoel! Calango — 172 — Centro — 38 755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23 097 454/0001 - 28
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande;MG LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2006.
Certifico que,
foi publicado, 120... JOCC
e CONCEDE ANISTIA PARA PAGAMENTO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
LAGOA GRANDE VENCIDOS E AUTORIZA O
PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU
1 ÃO 1 8006. RELATIVO AO ANO DE 2006, NAS CONDIÇÕES QUE
N Em J ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
—M lda doer o
O Povo do Municipio de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono
e promulgo a seguinte Lei complementar
Art. 1º. Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos, inscritos ou
não em divida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão ser liquidados
com anistia da multa e dos juros, desde que sejam quitados até 31/12/2006
Art. 2º. O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito,
desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo
Art. 3º. Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da entrada em
vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos cancelados por falta de
pagamento, terão os mesmos benefícios. relativamente à multa e juros incidentes sobre o
saldo rernanescente
Art. 4º. O IPTU relativo ao Exercício de 2006 poderá ser quitado em até 02
parcelas iguais não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar
Parágrafo Único — Os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput
deste artigo em parcela única terá um desconto de 10% (dez por cento)
Art. 5º. A fruição dos beneficios contemplados por esta Lei não confere direito à
restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá baixar atos regulamentares que se fizerem
necessários à regulamentação desta Lei
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e irá
vigorar até 31 de dezembro de 2006
Art. 8.º. Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. 18
JOSE FRANCELINO DIAS
refeito Municipal

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