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norma nº 8/2008

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaTRAZ ALTERAÇÕES AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE.
native_id1104

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS
a oe! Calango — 172 —- Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341
RTIBAS CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
Yricipal de Lagoa Grande- MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2008
em LZI 421 DOS Grande e dá outras providências.
RESPONSÁVEL.
Traz alterações ao Código Tributário Municipal de Lagoa
O Povo do município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono é
promulgo a seguinte Lei Complementar:
parágrafo único:
1] Art. 1º, Fica acrescido ao artigo 45 do Código Tributário Municipal, o seguinte
“Parágrafo Único. A delimitação de que trata o caput é a constante da
Tabela VI da presente lei complementar”
Art. 2º. As Tabelas de que tratam o art. 230 do Código Tributário Municipal,
passam a vigorar com a redação dada pelas tabelas constantes no Anexo | desta Lei
Complementar.
Art. 3º. O art. 57 do Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 57. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido
como base de cálculo os valores de referência constantes da Tabela VI do
Código Tributário Municipal”
0 Art. 4º. Fica criada a Unidade Fiscal de Lagoa Grande - UFLG, para fins de
correção e indexação de tributos e aplicação de penalidades.
8 1º. O valor da UFLG é o equivalente a R$ 50,00 (cingiienta reais);
$ 2º. A UFLG será utilizada, exclusivamente, para cálculo do valor venal dos
imóveis localizados no Município e, para cálculo do Imposto Sobre Serviços — ISS.
Art. 5º. O art. 230 do Código Tributário Municipal para a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 230. Consideram-se integradas ao presente Código as Tabelas I a VII
que o acompanham ”
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS
Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
TABELA |
Alíquotas (%) do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU
IMÓVEL SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
OCALIZAÇÃ NÃo EDIFICADOS POR USO E PADRÃO
LOCALIZAÇÃO | Cn neaDO RESIDENCIAIS | NÃO RESIDENCIAIS
LUXO | 1º 2 3 OUTROS | COMERCIAL | INDURTRIAL | OUTROS
Q = 0,30% [0,15% 015% [010%[ 0106] 0,106 015% 0,20% | 0,10%
ha ZR-2 0,50% | 0,15% ode 0,10% | 0,10% 0,10% 0,15% | 0,20% 0,10%
[ZR3 1,00% | 0,15% | 0,15% | 0,10% | 0,10% | 0,10% 0,15% 020% | 0,10%]
JOSÉ FRANCELINO DIAS
Profajto Municipal
CPF Qu.193.416-04
ESTADO DE MINAS
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
Rua: Manoel Calango - 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341
TABELA VI
Alíquotas do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI
IMÓVEIS RURAIS MÍNIMO MÁXIMO
Cerrado Beneficiado 28,80 UFLG/Ha. 56,50 UFLG/Ha.
Cerrado Bruto 12,90 UFLG/Ha. 29,40 UFLG/Ha.
Cerrado inclinado
10,00 UFLG/Ha.
20,37 UFLG/Ha.
Cultura de Primeira
25,00 UFLG/Ha.
50,00 UFLG/Ha.
Cultura de Segunda
11,25 UFLG/Ha.
20,37 UFLG/Ha.
Terrenos Alagados
11,23 UFLG/Ha.
20,38 UFLG/Ha.
10,00 UFLGfHa |
20,37 UFLG/Ha.
03,75 UFLG/Ha.
07,50 UFLG/Ha.
Campo Plano
Campo Fraco
Carrascal =
4
02,50 UFLG/Ha.
03,75 UFLG/Ha.
IMÓVEIS URBANOS
|
Zona Residencial 1 -ZR-1.. 0,06 UFLGMA |
Zona Residencial 2 - ZR-2 . 0,25 UFLG/M2
Zona Residencial 3 — ZR-3 0,63 UFLG/M2
[ CONSTRUÇÕES URBANAS | MINIMO MÁXIMO
Luxo E | 3,75 UFLG/M2 5,00 UFLG/M2 |
Primeira a , | 3,30 UFLG/M2 4,37 UFLG/M2
Segunda 2,25 UFLG/M2 3,73 UFLGIM2
Terceira o 1,25 UFLG/M2 2,25 UFLG/M2
Outras o 0,13 UFLG/M2
1,00 URLG/M2
DIAS
FRANCELINO
sa Municipal
CPF R 3.416-04
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Manoel, 172 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 —CNPJ: 23.097.454/0001-28
TABELA -VII
LAGOA GRANDE - MG
DESCRIÇÃO da ZR-1: A área denominada “ZR-1 (zona residêncial - 01)”, localizado no
Município de Lagoa Grande - MG, dentro da zona urbana central da cidade, que contém
Quadras: 01, 02, 06 e 08 do Setor: 10; Quadras: 03 do Setor: 09; Quadras: 01, 02, 03, 04 e
05 do Setor: 02; Quadras: 01, 02, 03 e 04 do Setor: 04; Quadras: 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 09
do Setor 03; Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 11 e 12 do Setor: 01; Quadras: 04, 05, 06 e 07 do
Setor: 05; e os lotes de frente para as Ruas e Avenidas descriminadas no percurso seguinte:
e Ponto inicial: 1- Saindo da Praça 7 de Setembro, cruzamento das Ruas João Galvão
X Amazonas, seguindo pela Rua Amazonas até o 2- cruzamento com a Rua Israel
Pinheiro; seguindo até o 3- cruzamento com a Rua Brás José de Lima; seguindo até o
4- cruzamento com a Rua Vicente Moreira; seguindo até o 5- cruzamento com a
Avenida Santos Dumont; seguindo até o 6- cruzamento com a Rua Veredas;
seguindo até o 7- cruzamento com a Rua Olinto Borges; seguindo até o 8-
cruzamento com a Rua Hermenegildo Antônio de Souza; seguindo até o 9-
cruzamento com a Rua Padre Anchieta; seguindo até o 10- cruzamento com a Rua
Osório Máia; seguindo até o 11- cruzamento com a Rua Valdivina Maria Rodrigues;
seguindo até o 12- cruzamento com a Rua Manoel Carlos Moreira; seguindo até o
13- cruzamento com a Rua Padre Anchieta; seguindo até o 14- cruzamento com a
Rua Barreiro do Campo; seguindo até o 15- cruzamento com a Rua Luciano Galvão;
seguindo até o 16- cruzamento com a Rua Antônio Alves Ferreira; seguindo até o 17-
cruzamento com a Rua Toinzinho Professor; seguindo até o 18 - cruzamento com a
Rua Raimundo Vieira; seguindo até o 19- cruzamento com a Rua João Galvão, ai
segue até o início da caminhamento, ou seja, 01 - Praça 7 de Setembro, cruzamento
das Ruas: João Galvão X Amazonas. Conforme segue croqui anexo.
DESCRIÇÃO da ZR-2: A área denominada “ZR-2 (zona residência - 02)”, localizado no
Município de Lagoa Grande - MG, dentro da zona urbana central da cidade, que contém as
Quadras: 06, 07, 08, 09 e 10 do Setor: 01; Quadras: 06, 07, 08, 09 e 10 do Setor: 02;
Quadras: 08, 09, 10 e 11 do Setor: 05; Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,
12, 13 e 14 do Setor:06; Quadras: 01, 02, 03, 04, 11 e 12 do Setor 07; Quadras: 01, 02 e 03
do Setor: 08; Quadras: 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e um terreno localjdddo no trevo do
Setor: 09; Quadras: 09, 10, 11, 12 e um terreno da empresa Laticínio Patos Leite do Setor:
10; Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 do Setor: 17, e os lotes de
frente para as Ruas: Presidente Olegário (Rodovia do Leite Francelino Luiz), Rua Getúlio
Vargas, Rua Amazonas, Rua Aroéira, Rua Tamboril, Rua Imburana, e Brás José de Lima
descriminadas no percurso seguinte:
e Ponto inicial: 1- Saindo do cruzamentos (Trevo) da Rua Presidente Olegário
(Rodovia do Leite Francelino Luiz) com a Avenida Santos Dumont, seguindo pela
Rua Presidente Olegário até o 2- cruzamento com a Rua Getúlio Vargas; seguindo
até o 3- cruzamento com a Rua Amazonas; seguindo até o 4- cruzamento com a Rua
Aroeira; seguindo até o 5- cruzamento com a Rua Tamboril; seguindo até o 6-
cruzamento com a Rua Bráz de Lima; seguindo até o 7- cruzamento com a Rua Israel
Pinheiro; seguindo até o 8- cruzamento com a Rua Amazonas; seguindo até o 9-
cruzamento com a Rua João Galvão; seguindo até o 10- cruzamento com a Rua
Raimundo Vieira; seguindo até o 11- cruzamento com a Rua Toinzinho Professor;
seguindo até o 12- cruzamento com a Rua Antônio Alves Ferreira; seguindo até o 13
— fundo do laticínio, ai segue do 13 até o início da caminhamento, ou seja, 01-
cruzamentos (Trevo) da Rua Presidente Olegário (Rodovia do Leite Francelino Luiz)
com a Avenida Santos Dumont. Conforme segue croqui anexo.
DESCRIÇÃO da ZR-3 : A área denominada “ZR-3 (zona residêncial — 03)”, localizado no
Município de Lagoa Grande - MG, dentro da zona urbana, área esta loteada, dentro do
perímetro urbano municipal, dentro da linha divisória traçada em forma de poligonal, entre
as área urbana e/ou de expansão urbana e a área rural, não compreendida dentro da área
delimitada do Setor 01 e 02 mencionado, será denominada Setor 03 por estarem selecionado
no contesto de expansão urbana. Conforme segue croqui anexo.
Lagoa Grande — MG, 17 de dezembio de 200
JOSÉ FRANCÂNNO DIAS
Prefeito Municipal
CPF 21.195:416-04

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