| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | TRAZ ALTERAÇÕES AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE. |
| native_id | 1104 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS a oe! Calango — 172 —- Centro — 38.755-000 - Fone (34) 3816 - 1341 RTIBAS CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Yricipal de Lagoa Grande- MG LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2008 em LZI 421 DOS Grande e dá outras providências. RESPONSÁVEL. Traz alterações ao Código Tributário Municipal de Lagoa O Povo do município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono é promulgo a seguinte Lei Complementar: parágrafo único: 1] Art. 1º, Fica acrescido ao artigo 45 do Código Tributário Municipal, o seguinte “Parágrafo Único. A delimitação de que trata o caput é a constante da Tabela VI da presente lei complementar” Art. 2º. As Tabelas de que tratam o art. 230 do Código Tributário Municipal, passam a vigorar com a redação dada pelas tabelas constantes no Anexo | desta Lei Complementar. Art. 3º. O art. 57 do Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo os valores de referência constantes da Tabela VI do Código Tributário Municipal” 0 Art. 4º. Fica criada a Unidade Fiscal de Lagoa Grande - UFLG, para fins de correção e indexação de tributos e aplicação de penalidades. 8 1º. O valor da UFLG é o equivalente a R$ 50,00 (cingiienta reais); $ 2º. A UFLG será utilizada, exclusivamente, para cálculo do valor venal dos imóveis localizados no Município e, para cálculo do Imposto Sobre Serviços — ISS. Art. 5º. O art. 230 do Código Tributário Municipal para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 230. Consideram-se integradas ao presente Código as Tabelas I a VII que o acompanham ” Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS Rua: Manoel Calango — 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 TABELA | Alíquotas (%) do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU IMÓVEL SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO OCALIZAÇÃ NÃo EDIFICADOS POR USO E PADRÃO LOCALIZAÇÃO | Cn neaDO RESIDENCIAIS | NÃO RESIDENCIAIS LUXO | 1º 2 3 OUTROS | COMERCIAL | INDURTRIAL | OUTROS Q = 0,30% [0,15% 015% [010%[ 0106] 0,106 015% 0,20% | 0,10% ha ZR-2 0,50% | 0,15% ode 0,10% | 0,10% 0,10% 0,15% | 0,20% 0,10% [ZR3 1,00% | 0,15% | 0,15% | 0,10% | 0,10% | 0,10% 0,15% 020% | 0,10%] JOSÉ FRANCELINO DIAS Profajto Municipal CPF Qu.193.416-04 ESTADO DE MINAS CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE Rua: Manoel Calango - 172 - Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 1341 TABELA VI Alíquotas do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI IMÓVEIS RURAIS MÍNIMO MÁXIMO Cerrado Beneficiado 28,80 UFLG/Ha. 56,50 UFLG/Ha. Cerrado Bruto 12,90 UFLG/Ha. 29,40 UFLG/Ha. Cerrado inclinado 10,00 UFLG/Ha. 20,37 UFLG/Ha. Cultura de Primeira 25,00 UFLG/Ha. 50,00 UFLG/Ha. Cultura de Segunda 11,25 UFLG/Ha. 20,37 UFLG/Ha. Terrenos Alagados 11,23 UFLG/Ha. 20,38 UFLG/Ha. 10,00 UFLGfHa | 20,37 UFLG/Ha. 03,75 UFLG/Ha. 07,50 UFLG/Ha. Campo Plano Campo Fraco Carrascal = 4 02,50 UFLG/Ha. 03,75 UFLG/Ha. IMÓVEIS URBANOS | Zona Residencial 1 -ZR-1.. 0,06 UFLGMA | Zona Residencial 2 - ZR-2 . 0,25 UFLG/M2 Zona Residencial 3 — ZR-3 0,63 UFLG/M2 [ CONSTRUÇÕES URBANAS | MINIMO MÁXIMO Luxo E | 3,75 UFLG/M2 5,00 UFLG/M2 | Primeira a , | 3,30 UFLG/M2 4,37 UFLG/M2 Segunda 2,25 UFLG/M2 3,73 UFLGIM2 Terceira o 1,25 UFLG/M2 2,25 UFLG/M2 Outras o 0,13 UFLG/M2 1,00 URLG/M2 DIAS FRANCELINO sa Municipal CPF R 3.416-04 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CEP 38.755-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Manoel, 172 — Centro — Fone: 0xx34-3816-1341 —CNPJ: 23.097.454/0001-28 TABELA -VII LAGOA GRANDE - MG DESCRIÇÃO da ZR-1: A área denominada “ZR-1 (zona residêncial - 01)”, localizado no Município de Lagoa Grande - MG, dentro da zona urbana central da cidade, que contém Quadras: 01, 02, 06 e 08 do Setor: 10; Quadras: 03 do Setor: 09; Quadras: 01, 02, 03, 04 e 05 do Setor: 02; Quadras: 01, 02, 03 e 04 do Setor: 04; Quadras: 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 09 do Setor 03; Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 11 e 12 do Setor: 01; Quadras: 04, 05, 06 e 07 do Setor: 05; e os lotes de frente para as Ruas e Avenidas descriminadas no percurso seguinte: e Ponto inicial: 1- Saindo da Praça 7 de Setembro, cruzamento das Ruas João Galvão X Amazonas, seguindo pela Rua Amazonas até o 2- cruzamento com a Rua Israel Pinheiro; seguindo até o 3- cruzamento com a Rua Brás José de Lima; seguindo até o 4- cruzamento com a Rua Vicente Moreira; seguindo até o 5- cruzamento com a Avenida Santos Dumont; seguindo até o 6- cruzamento com a Rua Veredas; seguindo até o 7- cruzamento com a Rua Olinto Borges; seguindo até o 8- cruzamento com a Rua Hermenegildo Antônio de Souza; seguindo até o 9- cruzamento com a Rua Padre Anchieta; seguindo até o 10- cruzamento com a Rua Osório Máia; seguindo até o 11- cruzamento com a Rua Valdivina Maria Rodrigues; seguindo até o 12- cruzamento com a Rua Manoel Carlos Moreira; seguindo até o 13- cruzamento com a Rua Padre Anchieta; seguindo até o 14- cruzamento com a Rua Barreiro do Campo; seguindo até o 15- cruzamento com a Rua Luciano Galvão; seguindo até o 16- cruzamento com a Rua Antônio Alves Ferreira; seguindo até o 17- cruzamento com a Rua Toinzinho Professor; seguindo até o 18 - cruzamento com a Rua Raimundo Vieira; seguindo até o 19- cruzamento com a Rua João Galvão, ai segue até o início da caminhamento, ou seja, 01 - Praça 7 de Setembro, cruzamento das Ruas: João Galvão X Amazonas. Conforme segue croqui anexo. DESCRIÇÃO da ZR-2: A área denominada “ZR-2 (zona residência - 02)”, localizado no Município de Lagoa Grande - MG, dentro da zona urbana central da cidade, que contém as Quadras: 06, 07, 08, 09 e 10 do Setor: 01; Quadras: 06, 07, 08, 09 e 10 do Setor: 02; Quadras: 08, 09, 10 e 11 do Setor: 05; Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 do Setor:06; Quadras: 01, 02, 03, 04, 11 e 12 do Setor 07; Quadras: 01, 02 e 03 do Setor: 08; Quadras: 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e um terreno localjdddo no trevo do Setor: 09; Quadras: 09, 10, 11, 12 e um terreno da empresa Laticínio Patos Leite do Setor: 10; Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 do Setor: 17, e os lotes de frente para as Ruas: Presidente Olegário (Rodovia do Leite Francelino Luiz), Rua Getúlio Vargas, Rua Amazonas, Rua Aroéira, Rua Tamboril, Rua Imburana, e Brás José de Lima descriminadas no percurso seguinte: e Ponto inicial: 1- Saindo do cruzamentos (Trevo) da Rua Presidente Olegário (Rodovia do Leite Francelino Luiz) com a Avenida Santos Dumont, seguindo pela Rua Presidente Olegário até o 2- cruzamento com a Rua Getúlio Vargas; seguindo até o 3- cruzamento com a Rua Amazonas; seguindo até o 4- cruzamento com a Rua Aroeira; seguindo até o 5- cruzamento com a Rua Tamboril; seguindo até o 6- cruzamento com a Rua Bráz de Lima; seguindo até o 7- cruzamento com a Rua Israel Pinheiro; seguindo até o 8- cruzamento com a Rua Amazonas; seguindo até o 9- cruzamento com a Rua João Galvão; seguindo até o 10- cruzamento com a Rua Raimundo Vieira; seguindo até o 11- cruzamento com a Rua Toinzinho Professor; seguindo até o 12- cruzamento com a Rua Antônio Alves Ferreira; seguindo até o 13 — fundo do laticínio, ai segue do 13 até o início da caminhamento, ou seja, 01- cruzamentos (Trevo) da Rua Presidente Olegário (Rodovia do Leite Francelino Luiz) com a Avenida Santos Dumont. Conforme segue croqui anexo. DESCRIÇÃO da ZR-3 : A área denominada “ZR-3 (zona residêncial — 03)”, localizado no Município de Lagoa Grande - MG, dentro da zona urbana, área esta loteada, dentro do perímetro urbano municipal, dentro da linha divisória traçada em forma de poligonal, entre as área urbana e/ou de expansão urbana e a área rural, não compreendida dentro da área delimitada do Setor 01 e 02 mencionado, será denominada Setor 03 por estarem selecionado no contesto de expansão urbana. Conforme segue croqui anexo. Lagoa Grande — MG, 17 de dezembio de 200 JOSÉ FRANCÂNNO DIAS Prefeito Municipal CPF 21.195:416-04