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norma nº 12/2010

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaCONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -COHAB -MG.
native_id1108

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Dlagoagrande.mg.gov.br
CERTIDÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2010
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Prefeitura Municipal de Lagoa Grande- MG
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RESPONSÁVEL
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Para fins de redução dos custos do empreendimento, como
contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG -, a isenção do pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos
imóveis de propriedade da Companhia no Município.
Art. 2º. A isenção referente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a
partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias
beneficiadas pelo PLHP.
Art. 3º Para os mesmos fins de redução dos custos do
empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida à
COHAB-MG isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISSQN)
incidente sobe a construção das habitações.
Art. 4º. A isenção de que trata O artigo anterior desta Lei
Complementar, estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG
relativa à construção das unidades habitacionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete Qlagoagrande.mg.gov.br
Art. 5º. Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação,
certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação de
empreendimento.
Art. 6º Esta Lei Complementar aplica-se somente aos
empreendimentos Conjunto Habitacional “Francisco Mendes Moreira” e Residencial
“João Sapateiro”.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grand 08 deabril de 2010.
JOS
Prefeito Municipal

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