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norma nº 17/2013

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaALTERA ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 10 DE ABRIL DE 2013.
native_id1113

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900
CNPJ: 23.097.454/0001 — 28
E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 17, DE 22 DE MAIO DE 2013.
o dy Complununtos
nº 4TIdo)d ALTERA ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 16, DE 10 DE ABRIL DE 2013 E
vol 05 + o)5 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
o seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 4º, parágrafo único da Lei Complementar nº 16, de 10
de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Terão um desconto de 05% (cinco por cento) os
contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput
deste artigo em parcela única até 10/08/2013.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
a publicação, e irá vigorar até 31 de dezembro de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 de Maio de 2013.
in
MARCIO VALERIANO CORREA
Prefeito Municipal

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