| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 10 DE ABRIL DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Fone (34) 3816 - 2900 CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 E-mail: gabinete lagoagrande.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 17, DE 22 DE MAIO DE 2013. o dy Complununtos nº 4TIdo)d ALTERA ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 10 DE ABRIL DE 2013 E vol 05 + o)5 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por o seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O artigo 4º, parágrafo único da Lei Complementar nº 16, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Terão um desconto de 05% (cinco por cento) os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 10/08/2013.” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua a publicação, e irá vigorar até 31 de dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 de Maio de 2013. in MARCIO VALERIANO CORREA Prefeito Municipal