| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 12 DE MARÇO DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua: Manoel Calango — 172 — Centro — 38.755-000 — Lagoa Grande — MG Telefone (34) 3816 — 2900 / E-mail: gabineteDlagoagrande.mg.gov.br CNPJ: 23.097.454/0001 — 28 Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 06 DE AGOSTO DE 2014. CERTIDÃO prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG “ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º, gr l a placas o T DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 12 DE foi publicado no quadro geral de avisos no saguic MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS da Sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande - MC E REENiaa A Em 0G 1 08 na 20N. Responsável 1) O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O parágrafo único do artigo 4º, da Lei Complementar nº 18, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Terão um desconto de 05% (cinco por cento) os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 10/10/2014.” [e Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e irá vigorar até 31 de dezembro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de Agosto de 2014. MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal