| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO. |
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nº 245 MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteOlagoagrande.mg.gov.br Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N. 22, 11 DE NOVEMBRO DE 2015. a day ongs mento “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA BÁSICA AOS E u SS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS /j MUNICIPAIS QUE PERCEBAM ATÉ 01 (UM) j SALÁRIO MÍNIMO”. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder cesta básica de alimentos aos servidores municipais que percebam até 01 (um) salário mínimo como rendimento mensal bruto. Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º se dará no último mês de cada ano e, quando concedida, deverá ser de forma e abrangência geral dentro do limite do artigo anterior. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo comissionado ou de chefia que opte por receber os vencimentos do cargo para o qual foi designado e não os vencimentos originais de até 01 (um) salário mínimo perde o direito à concessão do benefício criado por esta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa G e, 11 de novembro de 2015. O VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal