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norma nº 22/2015

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaAUTORIZA CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA BÁSICA AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO.
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nº 245
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
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Administração 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR N. 22, 11 DE NOVEMBRO
DE 2015.
a day ongs mento
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER CESTA BÁSICA AOS
E u SS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
/j MUNICIPAIS QUE PERCEBAM ATÉ 01 (UM)
j SALÁRIO MÍNIMO”.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder cesta básica de alimentos aos servidores municipais que percebam até 01
(um) salário mínimo como rendimento mensal bruto.
Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º se dará no último mês de cada
ano e, quando concedida, deverá ser de forma e abrangência geral dentro do limite
do artigo anterior.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo comissionado ou de
chefia que opte por receber os vencimentos do cargo para o qual foi designado e não
os vencimentos originais de até 01 (um) salário mínimo perde o direito à concessão
do benefício criado por esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias do orçamento municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa G e, 11 de novembro de 2015.
O VALERIANO CORRÊA
Prefeito Municipal

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