| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº. 26, DE 16 DE MARÇO DE 2016. |
| native_id | 1123 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Administração 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR N. 27, 22 DE JUNHO DE 2016. a lu Lormplerma ni ete pe sol6 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 26, DE 16 DE tie f MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. 0 caput do art. 5º da Lei Complementar Municipal n. 26, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art5º. Os débitos relativos à dívida ativa poderão ter descontos progressivos, além do já concedido no art. 1º, na proporção de 5% (cinco por cento) para cada ano inscrito, quitados até 10/10/2016”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a Ls) partir de 16 de março de 2016. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 22 de junho de 2016. ESA MÁRCIO VALERIANO CORRÊA Prefeito Municipal Rua Manoel Calango, 172 — Centro — 38.755-000 - Lagoa Grande - MG PABX: (34) 3816-2908 / gabineteOlagoagrande.mg.gov.br