| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2017 |
| Date | 2017-09-19 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE VENCIDOS E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2017, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI COMPLEMENTAR N.º 28, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017. CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - Mt Sertifico AENTEON CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO NE Teo oublicado no quadro. ge eral de avisos no sa Saguar DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO da Sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC Em 109 ,3019. MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2017, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Résoonsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos, inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros, desde que sejam quitados até 10/11/2017. Art. 2º. O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo. Art. 3º. Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos C) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à multa e juros incidentes sobre o saldo remanescente. Art. 4º. O IPTU relativo ao exercício de 2017 cujo valor seja superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) poderá ser quitado em (02) duas parcelas, não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único. Terão um desconto de 5% (cinco por cento) os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 10/11/2017. Art. 5º. A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e irá vigorar até 31 de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 19 de Setembro de 2017. e) )) 98 Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal