| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | ADEQUA CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR Nº. 20, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI COMPLEMENTAR N.º 29, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. — CERTIDÃO Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MC , ) Certifico que ADEQUA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO a arara sigo MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE do Sede da frtetuo Mu delogpe Sober! 20 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS E 4 -— a &o) É DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 0 Peoprávei FEDERAL Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE o 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 20/2014, com as modificações posteriores, adequado à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e alterações posteriores, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal”, especificamente a Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016. Art. 2º. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos | a XXIII, quando o imposto será devido no local: I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, nas hipóteses do $1º da Lei Complementar 116; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Il - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas, e outras estruturas, no caso dos serviços descritos do item 3.05 da lista de serviços; HIl - da execução da obra, nos caso dos serviços descritos no item 7.02 e 7.19 da lista de serviços; IV — da demolição, no caso dos serviços descritos no item 7.04 da lista de serviços; V — das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no item 7.05 da lista de serviços; Vi - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação, e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no item 7.09 da lista de serviços; Vil - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins, e congêneres no caso dos serviços descritos no item 7.10 da lista de serviços; VIII - da execução de decoração e jardinagem, do corte e poda de arvores, no caso dos serviços descritos no item 7.11 da lista de serviços; IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no item 7.12 da lista de serviços; X -— do Fflorestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XI — da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no item 7.17 da lista de serviços; XIl — da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no item 7.18 da lista de serviços; XIII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista de serviços; XIV — dos bens semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista de serviços; XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no item 11.04 da lista de serviços; XVI - da execução dos serviços de diversão, laser, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos no item 12, exceto 12.13 da lista de serviços; XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos no item 16 da lista de serviços; XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado no caso dos serviços descritos no item 17.05 da lista de serviços; XIX — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização, e administração, no caso dos serviços descritos no item 17.10 da lista de serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos no item 20 da lista de serviços; XXI — do domicílio do tomador dos serviços dos itens 4.22, 4.23 e 5.09; XXIl — do domicílio do tomador dos serviços no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no item 15.01 da lista de serviços; XXIII — do domicílio do tomador dos serviços dos itens 10.04 e 15.09 da lista de serviços Art. 3º. Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no $1º, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. $1º. Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. $2º - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. $3º - No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 4º. A lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei Complementar. Art. 5º. Fica incorporado a presente Lei Complementar as disposições contidas nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei complementar Federal nº 157/2016. Art. 6º. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). $ 1º. O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. $ 2º. É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. $3º. A nulidade a que se refere o $ 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula. Art. 7º. Altera a redação de itens da Lista para Cobrança Das Taxas De Serviços Especificados, da Lei Complementar nº 20 de 20 de E novembro de 2014, passando a vigorar a seguinte redação: GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Lista de Serviços Tributados pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG 1 — Serviços de Informática e Congêneres. Análise e desenvolvimento de sistemas. Programação. Processamento de dados e congêneres. 5% Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.08 || "| páginas eletrônicas. Assessoria e consultoria em informática. — 4 5% 5% Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração, e manutenção de programas de computação e banco de dados. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de 1.09 e 2.01 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagens e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3% 5% 5% 5% 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e sinais de propaganda. 2% 3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 2% uso temporário. 4.01 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, | 5% postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de | 2% 4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Medicina e Biomedicina. 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, | 2% 4.16 4.03 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas | 2% de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 | Instrumentação cirúrgica. 2% 4.05 | Acupuntura. 2% 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2% | 4.07 | Serviços farmacêuticos. 2% 4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2% 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, | 2% orgânico e mental. 4.10 | Nutrição. 2% 4.11 | Obstetrícia. 2% 4.12 | Odontologia. 2% 4.13 | Ortóptica. 2% | 4.14 | Próteses sob encomenda. 2% 4.15 | Psicanálise. 2% Psicologia. 2% = 4.17 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e | 2% congêneres. 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 2% 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, semên e |2% | congêneres. 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, semên, órgãos e materiais | 2% biológicos de qualquer espécie. 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e | 2% [o congêneres. 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para | 5% prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e E congêneres. 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas | 5% pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. 2% 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 | Laboratórios de analise na área veterinária. 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais | 2% biológicos de qualquer espécie. [5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e | 2% PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 congêneres. 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, | 2% alojamento e congêneres. 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 | Barbearia, cabelereiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 | Banhos, duchas, saunas, massagens e congêneres. 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 6.05 | Centros de emagrecimento, SPA e congêneres. Aplicação de tatuagens, 4% 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, | 2% urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 7.03 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, | 5% pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local de prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras de serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e | projetos executivos para trabalhos de engenharia. 5% 7.04 Demolição. 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 5% 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 2% 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e | 2% congêneres. 7.08 Calafetação. 2% 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, | 2% separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 740 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros | 2% a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 | públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e L congêneres. 74 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 2% 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de | 2% agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, [2% | higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, [5% | reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte, e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por qualquer meios. [7.15 | Escoramento, contenção de encostas é serviços congêneres. [2% | 7.16 | Limpeza e drenagem de rios, portos, canais, baías, lagoas, | 3% lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17 | Acompanhamento e fiscalização de execução de obras de [3% | | engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, | 5% eográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. [7.19 essa perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de | 5% petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5% — 8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e | | educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer natureza. 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2% | 8.02 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, | 2% avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. ro 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e | congêneres. 9.01 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service | condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence- service, suite servisse, hotelaria marítima, motéis, pensões e | 2% congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). LL Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, | 2% excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 | Guia de turismo 2% 10 — Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de | 2% 4 | 9.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 seguros, de cartões de créditos, de planos de saúde e de Lo planos de previdência privada. 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em | 2% geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. [10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de | 2% propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de | 2% arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, | 2% . inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 | Agenciamento marítimo. 2% 10.07 | Agenciamento de notícias. 2% | 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o |2% | agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2% [10.10 Distribuição de bens de terceiros. as 2% | 11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, | 2% de aeronaves e de embarcações. 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 5% 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2% | 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e |2% guarda de bens de qualquer espécie. 12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 | Espetáculos teatrais. 2% 12.02 | Exibições cinematográficas. 2% | 12.03 | Espetáculos circenses. 2% | 12.04 | Programas de auditório. 2% 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 2% [12.06 | Boates, taxi-dancing e congêneres. — |2% 12.07 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, | 2% recitais, festivais e congêneres. 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2% | 12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 2% [12.10 Corridas e competições de animais. 2% 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, | 2% = | com ou sem a participação do espectador. 12.12 | Execução de música. 2% Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 12.13 | espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, | 2% teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e | 2% congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, 12.16 | concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de|2% destreza intelectual ou congêneres. 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de | 2% qualquer natureza. 13 -— Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, | 2% mixagem e congêneres. 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, | 2% cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. 2% 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, | 2% litografia, fotolitografia. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, 13.05 | exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, | 5% a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tas como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 - Serviços relativos a bens de terceiros. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, 14.01 | conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação | 2% de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 | Assistência técnica. 2% 14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes | 2% empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). congêneres. 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus. 2% Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 14.05 | beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, | 5% anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e 14.06 | equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao | 2% usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. 2% 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e | 2% q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 14.09 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo | 2% usuário final, exceto aviamento. 14.10 | Tinturaria e lavanderia. 2% [411 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 2% 14.12 | Funilaria e lanternagem. 2% 14.13 | Carpintaria e serralheria. 2% 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e igçamento 3% 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de 15.01 | crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de | 5% cheques pré-datados e congêneres. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 15.02 | investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e | 5% no exterior, bem como a manutenção das referidas contas —* |ativas e inativas. 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais | 5% eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive TB% atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e || 15.05 | congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de | 5% Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. + Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas; coleta e entrega de 15.06 | documentos, bens e valores; comunicação com outra agência | 5% ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custódia. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, 15.07 | fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, | 5% inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou | | processo. Lo 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, 1 cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise | 5% e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação dé aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins." Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 15.09 | cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou 15.10 | camês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 5% 5% 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de 15.13 | câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5% 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços 15.15 | relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5% 5% Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e 15.16 | baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 5% 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e "| oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5% Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria 15.18 |de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços |rolcionados a crédito imobiliário. 5% 16 — Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 2% 16.02 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2% 17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 contábil, comercial e congêneres. N Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida 17.01 | em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, | 5% compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Lo Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em 17.02 | geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, | 2% tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. — 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização [3% técnica, financeira ou administrativa. 17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- | 5% obra. r Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, 17.05 | inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou | 5% | temporários, contratados pelo prestador de serviço. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 17.06 | planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, | 5% elaboração de desenhos, textos e demais materiais “| publicitários. 4 [17.07 | Franquia (franchising). 2% 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3% 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, 2% | exposições, congressos e congêneres. 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto 0|2% fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). [17.11 | Administração em geral, inclusive de bens € negócios de | 2% terceiros. Lo] 7.12] Leilão e congêneres. 2% 17.13 | Advocacia. 2% [17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. [2% 17.15 | Auditoria. 2% [17.16 | Análise de Organização e Métodos. 12% 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2% 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2% EAF Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 15% 17.20 | Estatística. 3% 17.21 | Cobrança em geral. 5% Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, | ] 17.22 | seleção, gerenciamento de informações, administração de | 5% contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a | operações de faturização (factoring). L 17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e|2% congêneres. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda 17.24 | e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, | 5% q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). [o 18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência Lo de riscos seguráveis e congêneres. ET Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de ] 18.01 | seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de | 3% contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de L títulos de capitalização e congêneres. = Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos 19.01 | de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, | 2% sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de | | capitalização e congêneres. 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, 20.01 | rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de | 2% praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação 20.02 | de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, | 2% capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, | 2% movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. = 21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% 22 — Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de 22.01 | conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de | 5% capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas | | | oficiais. 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 —- Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 industrial e congêneres. 24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; 25.01 | fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 2% 2% 25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Planos ou convênio funerários. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 5% 26 —- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores. 27 — Serviços de assistência social. 27.01 | Serviços de assistência social. 28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 2% 29.01 | Serviços de biblioteconomia. 30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. 29 — Serviços de biblioteconomia. 2% 2% 31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 2% 32 - Serviços de desenhos técnicos. Serviços de desenhos técnicos. 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 32.01 2% 2% 34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 1 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e | 4% relações públicas. 36 - Serviços de meteorologia. [o 36.01 | Serviços de meteorologia. 2% 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. NE 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2% 38 - Serviços de museologia. Lo [38.01 | Serviços de museologia. 2% 39 — Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for | 2% fornecido pelo tomador do serviço). 40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 | Obras de arte sob encomenda. 2% Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 06 de dezembro de 2017. « EDSON SABINO DE LIMA Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal Preto Ma a ram