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norma nº 30/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2018, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 18 DE
JULHO DE 2018.
CERTIDÃO
rafatura Mu icipal de Lagos Grande -Mb | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO
ertific : 1 e É
e A OVAR DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO
"oi oublicado no quadro geral de avisos no saguác MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E
ta Sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC
em JE 02 ,Ô0Iy — AUTORZA O PARCELAMENTO PARA
Blu PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO
) dd EXERCÍCIO DE 2018, NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos,
inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial,
poderão ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e
o dos juros, desde que sejam quitados até 31/12/2018.
Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu
débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo.
Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da
entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos
cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente
à multa e juros incidentes sobre o saldo remanescente.
Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2018, cujo valor seja superior a
R$ 50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, com
Ei
, A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
vencimento para 10/09/2018 e 10/10/2018, não podendo exceder ao prazo de
vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Terão um desconto de 5% (cinco por cento) os
contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo
em parcela única até 10/09/2018.
Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere
direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 18 de Julho de 2018.
Edson Sabino de Lima Esson Sabino de Lima
Prefeito Municipal CPF 691.196.276-53
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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