| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2018, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI COMPLEMENTAR N.º 30, DE 18 DE JULHO DE 2018. CERTIDÃO rafatura Mu icipal de Lagos Grande -Mb | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO ertific : 1 e É e A OVAR DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO "oi oublicado no quadro geral de avisos no saguác MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E ta Sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC em JE 02 ,Ô0Iy — AUTORZA O PARCELAMENTO PARA Blu PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ) dd EXERCÍCIO DE 2018, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos, inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e o dos juros, desde que sejam quitados até 31/12/2018. Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo. Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à multa e juros incidentes sobre o saldo remanescente. Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2018, cujo valor seja superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, com Ei , A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 vencimento para 10/09/2018 e 10/10/2018, não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Terão um desconto de 5% (cinco por cento) os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 10/09/2018. Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2018. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, 18 de Julho de 2018. Edson Sabino de Lima Esson Sabino de Lima Prefeito Municipal CPF 691.196.276-53 Prefeito Municipal de Lagoa Grande