| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2019, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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Orefeitura Municipal de Lagos Grande - MG Certifico que O Pi € aropleme PIYe é t PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 31 DE 19 o DE JUNHO DE 2019. CERTIDÃO —- CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO jo; oublicado no quadro geral de avisos no saguãe 2 sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - ME MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA * m Ja , 06 1 019, O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO Desnonsável IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos, inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros, desde que sejam quitados até 31/12/2019. Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo. Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à multa e juros incidentes sobre O saldo remanescente. q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020 Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2019, cujo valor seja superior a R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, com vencimento para 10/09/2019 e 10/10/2019, não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Terão um desconto de 12% (doze por cento) os contribuintes que optarão por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 10/09/2019. Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2019. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 19 de junho de 2019. o « Edson Sabino de Lima Egson Sabino de Lima CPF 691.196.276-53 Prefeito Municipal Prefeito Municipal de Lagoa Grande