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norma nº 31/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2019, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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Orefeitura Municipal de Lagos Grande - MG
Certifico que O Pi € aropleme PIYe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 31 DE 19
o DE JUNHO DE 2019.
CERTIDÃO —-
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO
EE DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO
jo; oublicado no quadro geral de avisos no saguãe
2 sede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - ME MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA
*
m Ja , 06 1 019, O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO
Desnonsável IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2019, NAS
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos,
inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão
ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros,
desde que sejam quitados até 31/12/2019.
Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu
débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo.
Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da
entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos
cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à
multa e juros incidentes sobre O saldo remanescente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2017-2020
Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2019, cujo valor seja
superior a R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas,
com vencimento para 10/09/2019 e 10/10/2019, não podendo exceder ao prazo
de vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Terão um desconto de 12% (doze por cento) os
contribuintes que optarão por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em
parcela única até 10/09/2019.
Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer
título.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 19 de junho de 2019.
o «
Edson Sabino de Lima Egson Sabino de Lima
CPF 691.196.276-53
Prefeito Municipal Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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