| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2019, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 | 5 y | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG LEI COMPLEMENTAR N. 33, DE 20 DE MARÇO DE 2020. rei SEER TARA CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO É APENA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO 'o1 publicado no quadro geral de avisos ng saguác MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA aa sede da Pretertura Mun. de Lagoa Grange = MG m Ps 3 TOLO O PARCELAMENTO PARA PASAMENEO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020, NAS sáve A à A o CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos, inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros, desde que sejam quitados até 31/12/2020. Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo. Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à multa e juros incidentes sobre o saldo remanescente. Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2020, cujo valor seja superior a R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, E, = 000-Z BE -3€ ore q SAT: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 com vencimento para 03/06/2020 e 03/07/2020, não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Terão um desconto de 12% (doze por cento) os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 03/06/2020. Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2020. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de março de 2020. cs á Edson Sabino de Lima 4 Prefeito Municipal