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norma nº 33/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2019, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
| 5 y | PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
LEI COMPLEMENTAR N. 33, DE 20 DE MARÇO
DE 2020.
rei SEER TARA CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO
É APENA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO
'o1 publicado no quadro geral de avisos ng saguác MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA
aa sede da Pretertura Mun. de Lagoa Grange = MG
m Ps 3 TOLO O PARCELAMENTO PARA PASAMENEO DO
IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020, NAS
sáve A à A
o CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos,
inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão
ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros,
desde que sejam quitados até 31/12/2020.
Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu
débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo.
Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da
entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos
cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à
multa e juros incidentes sobre o saldo remanescente.
Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2020, cujo valor seja
superior a R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas,
E,
= 000-Z
BE -3€ ore
q SAT:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
com vencimento para 03/06/2020 e 03/07/2020, não podendo exceder ao prazo
de vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Terão um desconto de 12% (doze por cento) os
contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em
parcela única até 03/06/2020.
Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer
título.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de março de 2020.
cs á
Edson Sabino de Lima
4
Prefeito Municipal

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