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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 34/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaALTERA LEI COMPLEMENTAR N°. 33, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
native_id1130

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
LEI COMPLEMENTAR Nº. 34, DE 23 DE JUNHO
CERTIDÃO = DEZ.
arefeitura Municipal de -ay08 Grande -
“artifico que
O aubicado quem scal de miso; o metto ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 33, DE 20
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need E TOLO DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS
—— PROVIDÊNCIAS.
Neso vel
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal
em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Complementar Municipal n. 33, de 20 de março de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º. O IPTU relativo ao exercício de 2020, cujo valor seja superior a
R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, com
vencimento para 03/11/2020 e 03/12/2020, não podendo exceder ao prazo de
vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Terão um desconto de 12% (doze por cento), os
contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em
parcela única até 03/11/2020".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a
data de 31 de dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos 23 de junho de 2020.
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EDSÓN SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal

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