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norma nº 36/2021

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2021, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 18 DE
MARÇO DE 2021.
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PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2021, NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos,
inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial,
poderão ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e
dos juros, desde que sejam quitados até 31/12/2021.
Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do
seu débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais
antigo.
Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da
entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos
cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente
à multa e juros incidentes sobre o saldo remanescente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - contro - CEP; 38,755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23,097.454/0001-28 — telefono 34- 3816-2900
com vencimento para 03/06/2021 e 03/07/2021, não podendo exceder ao prazo
de vigência desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Terão um desconto de 12% (doze por cento) os
contribuintes que optarem por quitar o Imposto previsto no caput deste artigo em
parcela única até 03/06/2021.
Art, 5º - À fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer
título,
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de março de 2021.
Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal
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