| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2021, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1132 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 18 DE MARÇO DE 2021. CERTIDÃO E ici «MC dando o e de Lagos Clondo CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO IC /DO DL 4 4 DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO *or gublicade “o cvs dra veral de avisos no sagua , sa sege da Preteitura Mun. de Lagoa Grande-Mt MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E a 03 dl AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos, inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros, desde que sejam quitados até 31/12/2021. Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo. Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à multa e juros incidentes sobre o saldo remanescente. 2 VIgILdIZAUO CUII Lari PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - contro - CEP; 38,755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23,097.454/0001-28 — telefono 34- 3816-2900 com vencimento para 03/06/2021 e 03/07/2021, não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Terão um desconto de 12% (doze por cento) os contribuintes que optarem por quitar o Imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 03/06/2021. Art, 5º - À fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título, Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 18 de março de 2021. Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal IJILANZAVO CUL CAIN: