| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2022, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG Ea CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 nn Administração 2021/2024. LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 07 DE ABRIL DE 2022. retro Mura D A “. de CONCEDE DESCONTO PARA Ly ag | menlout PAGAMENTO DE CRÉDITOS ertifico que À 44 - e ) ed, ek — hds TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO y ET -> suaoro geral de avisos no sagu MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E “ege da Fretsiiura Mun./de Lagoa Grande - MC AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA O Pr LO DA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ————. EXERCÍCIO DE 2022, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos, inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão ser liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros, desde que sejam quitados até 31/12/2022. Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito, desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo. Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos cancelados por falta de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à multa e juros incidentes sobre o saldo remanescente. Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2021, cujo valor seja superior a R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, com vencimento para 10/06/2022 e 11/07/2022, não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Terão um desconto de 8% (oito por cento) os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 10/06/2022. Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. é Edson Sabino de Lima it Municipal de to Municipal de Lagos Gra ea Grande -M : Br . 276-53 Prefeito Municipal de Lagoa Grande. CPF: 691.196