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norma nº 37/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS VENCIDOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE E AUTORIZA O PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO ANO DE 2022, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
Ea CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
nn Administração 2021/2024.
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 07 DE
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————. EXERCÍCIO DE 2022, NAS CONDIÇÕES
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º- Os créditos do Município de qualquer natureza, vencidos, inscritos em
dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução judicial, poderão ser
liquidados com desconto de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros, desde
que sejam quitados até 31/12/2022.
Art. 2º- O contribuinte poderá optar pelo pagamento de parte do seu débito,
desde que observado, obrigatoriamente, a preferência do mais antigo.
Art. 3º- Os créditos objeto de parcelamento em curso, na data da entrada em
vigor desta Lei Complementar, bem como os parcelamentos cancelados por falta
de pagamento, terão os mesmos benefícios, relativamente à multa e juros
incidentes sobre o saldo remanescente.
Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2021, cujo valor seja superior a R$50,00
(cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, com vencimento
para 10/06/2022 e 11/07/2022, não podendo exceder ao prazo de vigência desta
Lei Complementar.
Parágrafo Único - Terão um desconto de 8% (oito por cento) os contribuintes que
optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até
10/06/2022.
Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não confere direito à
restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
vigorando até a data de 31 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos sete dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e dois.
é Edson Sabino de Lima
it Municipal de
to Municipal de Lagos Gra ea Grande -M
: Br . 276-53
Prefeito Municipal de Lagoa Grande. CPF: 691.196

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