| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 38 , DE 14 DE MARÇO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. sintra RTIDÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 39 DE 14 DE o coetlco que P) Se Lagos Grande .MG, JUNHO DE 2023. E é 2 é es o Bublicado no quadro geral ER Ea ALTERA REDAÇÃO DA LEI ' = da Preteitura Mun. de irado COMPLEMENTAR Nº 38 DE 14 DE E P/ 3 GOLS MARÇO DE 2023, DANDO OUTRAS + : PROVIDÊNCIAS. Responsável” ac O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 4º da Lei Complementar nº 38 de 14 de março de 2023, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 4º- O IPTU relativo ao exercício de 2023, cujo valor seja superior a R$50,00 (cinquenta reais), poderá ser quitado em (02) duas parcelas, com vencimento para 14/08/2023 (segunda feira) e 14/09/2023 (quinta feira), não podendo exceder ao prazo de vigência desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Terão um desconto de 8% (oito por cento) os contribuintes que optarem por quitar o imposto previsto no caput deste artigo em parcela única até 10/08/2023.” ' Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até a data de 31 de dezembro de 2023. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. 2 . ' EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande.