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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1080/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1080 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaCria o Programa "Campo Seguro" no âmbito do município de Lagoa Grande.
native_id1138

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
-ERTIDAO pe LEI Nº 1.080 DE 05 DE SETEMBRO DE
efertura Municipal de Lagos Grande - MG 2023. |
ertifico que Á / 1 !
= sAiem ZORS - CRIA O. PROGRAMA “CAMPO
*ot publicado no quadro geral de avisos no saguãc + Ss SEGURO” NO ÂMBITO DO
*2 edge da Preteitura Mun. de Layoa Grande - ME ] Í
S— MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE -—
P es bo a 5085 ye, DANDO | OUTRAS
da —— PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o Programa Campo Seguro, no âmbito do Município de
Lagoa Grande, de caráter contínuo e permanente, onde poderá ser instalado
Câmeras de Segurança nas Comunidades Rurais.
. !
Art. 2º - O presente programa; instituído pro Lei, visa proporcionar o aumento na
segurança dos moradores do campo, com a instalação de câmeras de segurança
nas comunidades rurais, as quais serão; monitoradas pela Polícia Militar.
Art. 3º - Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênios/parcerias com “outras instituições públicas e/ou privadas,
entidades, além do Governo “Federal, Governo Estadual, Câmara Municipal,
Agricultores, Polícia Militar e CONSEP (Conselho de Segurança Pública).
Art. 4º - Fica autorizado o Poder: Executivo a repassar os Recurgos Públicos para
o CONSEP, para a execução do prógrama e aquisição das Câmeras de
Segurança. É |
Parágrafo único — Fica autorizado o poder executivo a repassar ao CONSEP,
R$30.000,00 (trinta mil reais) anuais para a manutenção do Programa.
Art. 5º - Este Programa será executado em duas etapas iniciais, sendo a primeira
em 2023 e a segunda em 2024.
a” |
Art. 6º - Em cada etapa será instalado aproximadamente 15 (quinze) câmeras
de segurança nas comunidades rurais, e que os locais de instalação das
mesmas serão definidos em parceria com a Polícia Militar. |
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande + MG, ao quinto dia do mês de setembro
do ano de dois mil e vinte e três.
«
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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