| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Cria o Programa "Campo Seguro" no âmbito do município de Lagoa Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. -ERTIDAO pe LEI Nº 1.080 DE 05 DE SETEMBRO DE efertura Municipal de Lagos Grande - MG 2023. | ertifico que Á / 1 ! = sAiem ZORS - CRIA O. PROGRAMA “CAMPO *ot publicado no quadro geral de avisos no saguãc + Ss SEGURO” NO ÂMBITO DO *2 edge da Preteitura Mun. de Layoa Grande - ME ] Í S— MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE -— P es bo a 5085 ye, DANDO | OUTRAS da —— PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Programa Campo Seguro, no âmbito do Município de Lagoa Grande, de caráter contínuo e permanente, onde poderá ser instalado Câmeras de Segurança nas Comunidades Rurais. . ! Art. 2º - O presente programa; instituído pro Lei, visa proporcionar o aumento na segurança dos moradores do campo, com a instalação de câmeras de segurança nas comunidades rurais, as quais serão; monitoradas pela Polícia Militar. Art. 3º - Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios/parcerias com “outras instituições públicas e/ou privadas, entidades, além do Governo “Federal, Governo Estadual, Câmara Municipal, Agricultores, Polícia Militar e CONSEP (Conselho de Segurança Pública). Art. 4º - Fica autorizado o Poder: Executivo a repassar os Recurgos Públicos para o CONSEP, para a execução do prógrama e aquisição das Câmeras de Segurança. É | Parágrafo único — Fica autorizado o poder executivo a repassar ao CONSEP, R$30.000,00 (trinta mil reais) anuais para a manutenção do Programa. Art. 5º - Este Programa será executado em duas etapas iniciais, sendo a primeira em 2023 e a segunda em 2024. a” | Art. 6º - Em cada etapa será instalado aproximadamente 15 (quinze) câmeras de segurança nas comunidades rurais, e que os locais de instalação das mesmas serão definidos em parceria com a Polícia Militar. | Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande + MG, ao quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. « EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande