| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo em comissão, de diretor de estradas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. “reteitura Municipal de Lagoa Grande - MG LEI Nº 1.076 DE 02 DE AGOSTO DE ertifico que eia | UA MS Nuvi 2023. tor publica «2 sede da Pre DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, DE DIRETOR Dj 8 2023 DE ESTRADAS, DANDO OUTRAS E 1) — PROVIDÊNCIAS. esminsave O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores deste município, a que alude a Lei Municipal nº 726, de 25 de abril de 2013, no grupo de assessoramento, o cargo de Diretor de Estradas, símbolo AS.06, cuja escolaridade mínima exigida é a formação em nível médio. 81º - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em comissão e de recrutamento amplo. 82º - Os vencimentos do cargo de Diretor de Estradas serão de R$2.961,94 (dois mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), mensalmente. Art. 2º - São atribuições do cargo de Diretor de Estradas: a. Dirigir as atividades concernentes à abertura, manutenção e conservação da malha viária municipal, obedecidas as prioridades e normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicos; b. Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; c. Supervisionar o uso dos veículos e máquinas pesadas do Município utilizadas pelo Setor; d. Supervisionar as atividades dos prestadores de serviços particulares, quando estas se relacionarem à abertura, manutenção e conservação de estradas, notadamente para controle dos serviços prestados, número de horas trabalhadas, adequação ao objeto contratual e qualidade do trabalho; e. Prestar contas ao Secretário da pasta e ao Prefeito, periodicamente, de todas as ações realizadas; f. Desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de competência. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente. Co Co PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande