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norma nº 1076/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1076 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDispõe sobre a criação do cargo em comissão, de diretor de estradas.
native_id1141

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
“reteitura Municipal de Lagoa Grande - MG LEI Nº 1.076 DE 02 DE AGOSTO DE
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO EM COMISSÃO, DE DIRETOR
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E 1) — PROVIDÊNCIAS.
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O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores deste município, a que
alude a Lei Municipal nº 726, de 25 de abril de 2013, no grupo de
assessoramento, o cargo de Diretor de Estradas, símbolo AS.06, cuja
escolaridade mínima exigida é a formação em nível médio.
81º - A forma de provimento do cargo criado no caput deste artigo será em
comissão e de recrutamento amplo.
82º - Os vencimentos do cargo de Diretor de Estradas serão de R$2.961,94 (dois
mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos),
mensalmente.
Art. 2º - São atribuições do cargo de Diretor de Estradas:
a. Dirigir as atividades concernentes à abertura, manutenção e
conservação da malha viária municipal, obedecidas as prioridades e
normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicos;
b. Supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando
as medidas corretivas eventualmente necessárias;
c. Supervisionar o uso dos veículos e máquinas pesadas do Município
utilizadas pelo Setor;
d. Supervisionar as atividades dos prestadores de serviços particulares,
quando estas se relacionarem à abertura, manutenção e conservação
de estradas, notadamente para controle dos serviços prestados,
número de horas trabalhadas, adequação ao objeto contratual e
qualidade do trabalho;
e. Prestar contas ao Secretário da pasta e ao Prefeito, periodicamente,
de todas as ações realizadas;
f. Desenvolver outras atividades afins e ínsitas à sua área de
competência.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal vigente.
Co
Co
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos dois dias do mês de agosto
do ano de dois mil e vinte e três.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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