| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza repasse de recurso financeiro ao Lar Vicentino de Lagoa Grande. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 - R T I D ÃO Administração 202212024. cias Nicipal de Lagoa Grande - MG LEI Nº 1.081, DE 20 DE SETEMBRO DE me (e) O bis vel 2023. o SR ur Je avisos no saguãx AUTORIZA REPASSE DE RECURSO E PROVIDÊNCIAS. Van. Se Layos Grange- MC FINANCEIRO AO LAR VICENTINO DE Doca LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro ao LAR VICENTINO, inscrito no CNPJ sob o nº 22.228.290/0001-68, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. Art. 2º - O repasse de recurso de que trata esta Lei, será concedido, exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de Assistência Social e atenda às seguintes condições: Il. Não tenha fins lucrativos; Il. —Atenda diretamente à população, de forma gratuita; HI. | Comprove regular funcionamento; IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. Possua no mínimo um ano de existência. Art. 3º - O repasse de recurso financeiro de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária anual, fica condicionado a: Il. a existência de recursos orçamentários e financeiros Il. aprovação do plano de trabalho; Il. celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil, beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 202212024. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2023, na importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado a cobrir despesas relativas a presente Lei. $1º - Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no caput, utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias, superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, de que trata o 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 82º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando de recursos de que trata o 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a Reserva de Contingência. $3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/- 2022/2025 conforme Lei Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão das ações criadas através desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. o EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande