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norma nº 1081/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1081 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza repasse de recurso financeiro ao Lar Vicentino de Lagoa Grande.
native_id1143

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
- R T I D ÃO Administração 202212024.
cias Nicipal de Lagoa Grande - MG LEI Nº 1.081, DE 20 DE SETEMBRO DE
me (e) O bis vel 2023.
o SR ur Je avisos no saguãx AUTORIZA REPASSE DE RECURSO
E PROVIDÊNCIAS.
Van. Se Layos Grange- MC FINANCEIRO AO LAR VICENTINO DE
Doca LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS
o Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro ao LAR
VICENTINO, inscrito no CNPJ sob o nº 22.228.290/0001-68, no valor de R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei
Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica.
Art. 2º - O repasse de recurso de que trata esta Lei, será concedido, exclusivamente
mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços
essenciais na área de Assistência Social e atenda às seguintes condições:
Il. Não tenha fins lucrativos;
Il. —Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI. | Comprove regular funcionamento;
IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V. Possua no mínimo um ano de existência.
Art. 3º - O repasse de recurso financeiro de que trata esta lei, consignado na lei
orçamentária anual, fica condicionado a:
Il. a existência de recursos orçamentários e financeiros
Il. aprovação do plano de trabalho;
Il. celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil, beneficiada com recursos públicos na
forma desta Lei, submeter-se-á fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas
e objetivos do plano de Trabalho.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 202212024.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
de 2023, na importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado a cobrir
despesas relativas a presente Lei.
$1º - Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no caput, utilizar-se-á os
resultantes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias,
superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, de que trata o 81º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
82º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando de recursos de
que trata o 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a Reserva de Contingência.
$3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/- 2022/2025
conforme Lei Municipal nº 1020, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão das ações
criadas através desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo dia do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e três.
o
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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