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norma nº 1082/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1082 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal ao município de Lagoa Grande, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de Agosto de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 202212024.
LEI Nº 1.082, DE 22 DE SETEMBRO DE
— CERTIDÃO Essa
Ni Municipal de Lagos Grande - MG DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
ertifico p
mel sn 7— — DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
O oublicad pç COMPLEMENTAR REPASSADA PELA
43 sede da Prettitura Mun. de Lagoa Grande-MC UNIÃO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE
5 4
DT] 048 LAGOA GRANDE VISANDO DAR
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI
FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE
2022, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei regulamenta no âmbito do Município de Lagoa Grande - MG, o valor
adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência
Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº
14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 3º - Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de
22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar
para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de
forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em
caso de não custeio pela União.
81º - A complementação repassada pela União não se aplica aos servidores inativos,
considerando que o custeio financeiro destes profissionais não constitui despesa com
ações e serviços de saúde segundo a Lei Complementar nº 141/2012.
82º - A complementação repassada pela União se aplica apenas aos servidores
habilitados para concessão de acordo com o sistema InvestSus.
Art. 4º - O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União
para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos
servidores previstos na Lei Municipal nº 73/1993.
Parágrafo único - Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 726/2013.
a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 202212024.
Art. 5º - Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01
de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo dia do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e três.
Ço
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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