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norma nº 1096/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1096 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PUBLICAS E NAS UNIDADES DE SAÚDE - UBS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
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— VERTIDÃO LEI Nº 1.096, DE 29 DE DEZEMBRO DE
Teieitura Municipal de Lagos Grande - MG 2023.
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Peenonsávei OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Lagoa Grande o Fornecimento de absorventes
higiênicos em escolas municipais do Ensino Fundamental da Rede Pública, e nas
Unidades Básicas de Saúde, para adolescentes em situação de vulnerabilidade
econômica e social e não estejam matriculadas na rede pública municipal.
Parágrafo único - O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de
absorventes higiênicos para estudantes na faixa etária de 10 (dez) a 19 (dezenove)
anos de acordo com o padrão estabelecido pela Organização Mundial da Saúde -
OMS, em período menstrual, de baixa renda ou que vivem em situação de extrema
pobreza, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º - O Poder Executivo dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nos itens
de higiene das escolas, promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes
higiênicos em quantidade adequada às necessidades das pessoas em período
menstrual, por meios e formas que não as exponham.
Parágrafo único - Deve fazer parte do orçamento das unidades escolares e de saúde
assim como as provisões de papel higiênico e outros itens necessários à saúde das
estudantes da rede pública de ensino.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas na ficha de despesas da Secretaria Municipal de
Saúde nº: 274, com código da despesa: “3.3.90.30.00”, alocada em material de
consumo e ficha de despesas da Secretaria Municipal de Educação nº: 109, com
código da despesa: “3.3.90.30.00”, alocado em material de consumo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 —- centro — CEF: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao vigésimo nono dia do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
E /, /, s E c-tyna de lima
EDSON SABINO DE LIMA op pg
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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