| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DESIGNADOS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO EM CONFORMIDADE COM A LEI N°. 14,133 DE 1° DE ABRIL DE 2021, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LEI Nº 1.097 DE 29 DE DEZEMBRO DE CERTIDÃO ia, reteitura Municipal de Lagos Grande - MG CONCEDE GRATIFICAÇÃO PARA nel que é . SERVIDORES DESIGNADOS PARA ho PA no quadro geral de avisos no saguãe ERERGEREM AS FUNÇÕES NE ORNE, ta sege qa Preteitura Mun. de Lagos Grande - MC DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, A 1/3043 MEMBRO “DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO EM dedommsável CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedida gratificação aos servidores municipais designados para exercerem as seguintes funções, e nos seguintes percentuais sobre o vencimento base: R Agente de contratação, no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), se portador de Diploma de Curso Superior nas áreas de Direito, Ciências Contábeis ou Administração, e no valor de R$800,00 (oitocentos reais), se possuir Nível Técnico ou Médio; H. Pregoeiro no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais); HI. Membro da Comissão de Contratação no valor de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais); IV. | Membro da equipe de apoio no valor de R$300,00 (trezentos reais). 81º - A gratificação de que trata no caput será concedida como forma de valorizar e motivar o profissional e compensar a delegação de responsabilidades no exercício das atribuições relevantes e complexas inerentes aos Processos Licitatórios. 82º - A gratificação de que trata esta Lei não incorpora à remuneração do servidor. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. Ço EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande