| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE DOADORES DE SANGUE E MÉDULA ÓSSEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE-MG, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. . “”- o CERTIDÃO o 1.098 DE 29 DE DEZEMBRO DE *refestura Municipal de Lagoa Grande - MG i Ra srargciol go! cipal DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE *oi publicado no quadro geral de avisos no saguãe INGSPRDA PRRA O e Lagos Grande - MC DE DOADORES DE SANGUE E MEDULA +2 “+ede da Preteitura Mun. E CM ÓSSEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG, DANDO OUTRAS Pesponsável 7 PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Lagoa Grande e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de sangue e medula óssea. Art. 2º - Para ter direito à isenção, o doador de sangue, terá que comprovar a doação, que não poderá ser inferior a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses. Art. 3º - O período a que se refere o art. 2º desta lei será calculado retroativamente à data de publicação do edital do concurso. Art. 4º - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta lei a doação de sangue promovida por banco de sangue particular ou público. Art. 5º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. Art. 6º - A partir da vigência de presente lei, deverá constar em todos os editais dos concursos públicos, a condição aqui prevista, enunciando os requisitos inerentes a isenção. Art. 7º - O benefício previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços Parágrafo único - Os órgãos Municipais realizadores do concurso deverão inserir nos editais a previsão do benefício da isenção e as regras para a sua obtenção, bem como o modelo de requerimento de isenção, conforme Anexo único desta Lei. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. am PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. Ma olé EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande