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norma nº 1098/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1098 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO DE DOADORES DE SANGUE E MÉDULA ÓSSEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE-MG, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
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E CM ÓSSEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
LAGOA GRANDE - MG, DANDO OUTRAS
Pesponsável 7 PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e
processos seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do
Município de Lagoa Grande e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de sangue
e medula óssea.
Art. 2º - Para ter direito à isenção, o doador de sangue, terá que comprovar a doação,
que não poderá ser inferior a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.
Art. 3º - O período a que se refere o art. 2º desta lei será calculado retroativamente à
data de publicação do edital do concurso.
Art. 4º - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta lei a
doação de sangue promovida por banco de sangue particular ou público.
Art. 5º - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado
no ato de inscrição.
Art. 6º - A partir da vigência de presente lei, deverá constar em todos os editais dos
concursos públicos, a condição aqui prevista, enunciando os requisitos inerentes a
isenção.
Art. 7º - O benefício previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município,
mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula
obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços
Parágrafo único - Os órgãos Municipais realizadores do concurso deverão inserir nos
editais a previsão do benefício da isenção e as regras para a sua obtenção, bem como
o modelo de requerimento de isenção, conforme Anexo único desta Lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
am
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao vigésimo nono dia do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Ma olé
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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