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norma nº 46/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 – centro – CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande – MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 – telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Anexo I - Mapa de Zoneamento Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
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Anexo II - Mapa da Área Especial de Interesse Histórico e Cultural
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Anexo III - Tabela de Parâmetros Urbanísticos por Zona Urbana Tabela 1 – Parâmetros Urbanísticos da Zona Urbana 1
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
(2) Não será obrigatório para usos comerciais e residenciais.
(3) Apenas para áreas acima de 1.000 m².
ZONEAMENTO URBANO - ZONA URBANA 1 (ZU1)
USO
CLASSES PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1, H2, H3 e H4 H5 e H6 -
INSTITUCIONAL E1 e E2 E3 -
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 e CS2 C3 e CS4 -
INDUSTRIAL I1 I2 I3 e I4
Recuo mínimo (m) Área mínima do 
lote (m²)
Testada mínima 
do lote (m)
Coeficiente de 
aproveitamento Taxa de 
ocupação 
(%)
Taxa de 
permeabilidade 
(%)
Gabarito
Lateral Fundos Frontal Esquina Meio de 
quadra
Esquina Meio de 
quadra
Mínimo Básico Máximo Nº. de 
pavimentos
Altura 
máxima 
(m)
1,50(1) 1,50(1) 5(2) 250 200 15 10 0,20(3) 2,00 3,00 70 20 4 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 – centro – CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande – MG
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Administração 2021/2024.
Tabela 2 - Parâmetros Urbanísticos da Zona Urbana 2
ZONEAMENTO URBANO - ZONA URBANA 2 (ZU2)
USO
CLASSE
S
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1, H2, H3 e H4 H5 e
H6
-
INSTITUCIONAL E1 e E2 - E3
COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
CS1 e
CS2
CS3 e CS4 -
INDUSTRIAL I1 I2 I3 e I4
Recuo mínimo
(m)
Área mínima
do lote 
(m²)
Testada
mínima do 
lote (m)
Coeficiente 
de 
aproveitame
nto
Taxa de 
ocupaç
ão (%)
Taxa de 
permeabilida
de (%)
Gabarito
Latera
l
Fundo
s
Front
al
Esquin
a
Meio
de 
quadr
a
Esquin
a
Meio
de 
quadr
a
Mínim
o
Básic
o
Máxim
o
Nº. de 
paviment
os
Altura 
máxima(
m)
1,50(1
)
1,50(1) 4(2) 300 200 15 1
0
0,20(3
)
1,00 2,00 6
0
2
0
3 9
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
(2) Não será obrigatório para usos comerciais e residenciais.
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(3) Apenas para áreas acima de 2.500 m².
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Tabela 3 - Parâmetros Urbanísticos da Zona Urbana 3
ZONEAMENTO URBANO - ZONA URBANA 3 (ZU3)
USO
CLASSE PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1, H2 e H3 H4 e
H5
H6
INSTITUCIONAL E1 E2 E3
COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
CS1 CS2 e CS3 CS4
INDUSTRIAL - I1 I2, I3 e I4
Recuo mínimo
(m)
Área mínima
do
lote (m²)
Testada
mínima
do lote (m)
Coeficiente de
aproveitamento
Taxa de 
ocupaçã
o (%)
Taxa de 
permeabilida
de (%)
Gabarito
Latera
l
Fundo
s
Front
al
Esquin
a
Meio
de 
quadra
Esquin
a
Meio
de 
quadra
Mínim
o
Básic
o
Máxim
o
Nº. de 
paviment
os
Altura 
máxima
(m)
1,50(1
)
1,50(1) 4(2) 300 200 15 1
0
0,20(3
)
1,00 2,00 6
0
2
0
2 6
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
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(2) Não será obrigatório para usos comerciais e residenciais.
(3) Apenas para áreas acima de 2.500 m².
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Tabela 4 - Parâmetros Urbanísticos da Zona Urbana 4
ZONEAMENTO URBANO - ZONA URBANA 4 (ZU4)
USO
CLASSE
S
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBID
O
HABITACIONAL H1 H2, H3 e H4 H5 e H6
INSTITUCIONAL E1 E2 e
E3
-
COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
CS1 CS2, CS3 e CS4 -
INDUSTRIAL I1 e I2 I3 I4
Recuo mínimo
(m)
Área mínima
do
lote (m²)
Testada
mínima
do lote (m)
Coeficiente de
aproveitamento
Taxa de 
ocupaçã
o (%)
Taxa de 
permeabilida
de (%)
Gabarito
Latera
l
Fundo
s
Front
al
Esquin
a
Meio
de 
quadra
Esquin
a
Meio
de 
quadra
Mínim
o
Básic
o
Máxim
o
Nº. de 
paviment
os
Altura
máxima 
(m)
1,50(1
)
1,50(1) 4(2) 300 250 15 1
0
0,20(3
)
1,00 - 6
0
3
0
1 3
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
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(2) Não será obrigatório para usos comerciais e residenciais.
(3) Apenas para áreas acima de 2.500 m².
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Tabela 5 - Parâmetros Urbanísticos da Zona de Expansão
Urbana 1
ZONEAMENTO URBANO - ZONA DE EXPANSÃO URBANA 1
(ZEU1)
USO
CLASSE
S
PERMITID
O
PERMISSÍVEL PROIBID
O
HABITACIONAL H1 e H3 H2, H4, H5 e H6 -
INSTITUCIONAL E1 e E2 E3 -
COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
CS1, CS2 e CS3 CS4 -
INDUSTRIAL I1 e I2 I3 I4
Recuo mínimo
(m)
Área mínima
do
lote (m²)
Testada
mínima 
do lote 
(m)
Coeficiente
de 
aproveitame
nto
Taxa de 
ocupaç
ão (%)
Taxa de 
permeabilida
de (%)
Gabarito
Latera
l
Fundo
s
Fronta
l
Esquin
a
Meio 
de
quadr
a
Esquin
a
Meio 
de
quad
ra
Mínim
o
Básic
o
Máxim
o
Nº. de 
pavimento
s
Altura 
máxima
(m)
1,50(1) 1,50(1) 4(2) 300 250 15 10 0,20(2) 1,00 - 60 20 2 6
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
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(2) Apenas para áreas acima de 5.000 m².
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Tabela 6 - Parâmetros Urbanísticos da Zona de Expansão Urbana 2
ZONEAMENTO URBANO - ZONA DE EXPANSÃO
URBANA 2 (ZEU2)
USO
CLASSE
S
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBID
O
HABITACIONAL H1 H2, H3, H4, H5 e H6 -
INSTITUCIONAL E1 E2 e
E3
-
COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
CS1 CS2, CS3 e CS4 -
INDUSTRIAL I1 e I2 I3 I4
Recuo mínimo
(m)
Área mínima
do
lote (m²)
Testada
mínima
do lote (m)
Coeficiente de
aproveitamento Taxa de 
ocupaç
ão (%)
Taxa de 
permeabilida
de (%)
Gabarito
Later
al
Fundo
s
Front
al
Esquin
a
Meio
de 
quadr
a
Esquin
a
Meio
de 
quadr
a
Mínim
o
Básic
o
Máxim
o
Nº. de 
paviment
os
Altura
máxim
a 
(m)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
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Administração 2021/2024.
1,50(1
)
1,50(1) 5(2) 500 300 15 1
0
0,20(2
)
1,00 - 5
0
3
0
1 3
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
(2) Apenas para áreas acima de 5.000 m².
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Tabela 7 - Parâmetros Urbanísticos do Eixo de Comércio e Serviço
ZONEAMENTO URBANO - EIXO DE COMÉRCIO E
SERVIÇO (ECS)
USO
CLASSE
S
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBID
O
HABITACIONAL H5 e H6 H1, H2, H3 e H4 -
INSTITUCIONAL E1 e E2 E3 -
COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
CS1, CS2 e CS3 CS4 -
INDUSTRIAL I1 I2 I3 e I4
Recuo mínimo
(m)
Área mínima
do
lote (m²)
Testada
mínima
do lote (m)
Coeficiente de
aproveitamento
Taxa de 
ocupaç
ão (%)
Taxa de 
permeabilida
de (%)
Gabarito
Latera
l
Fundo
s
Front
al
Esquin
a
Meio
de 
quadra
Esquin
a
Meio
de 
quadra
Mínim
o
Básic
o
Máxim
o
Nº. de 
paviment
os
Altura
máxima 
(m)
- - Livre 250 200 15 1
0
0,20(2
)
2,00 3,00 8
0
2
0
livr
e
-
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
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(2) Apenas para áreas acima de 1.000 m².
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Tabela 8 - Parâmetros Urbanísticos da Área Especial de Interesse Econômico
ZONEAMENTO URBANO - ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE
ECONÔMICO (AEIE)
USO
CLASSE
S
PERMITID
O
PERMISSÍVEL PROIBID
O
HABITACIONAL H2 e H3 H4, H5 e H6 -
INSTITUCIONAL E1, E2 e
E3
- -
COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
CS1, CS2 e CS3 C3 e
CS4
-
INDUSTRIAL I1, I2, I3 I4 -
Recuo mínimo
(m)
Área mínima
do
lote (m²)
Testada
mínima 
do lote 
(m)
Coeficiente
de 
aproveitame
nto
Taxa de 
ocupaç
ão (%)
Taxa de 
permeabilida
de (%)
Gabarito
Latera
l
Fundo
s
Fronta
l
Esquin
a
Meio
de 
quadr
a
Esquin
a
Mei
de 
quad
ra
Mínim
o
Básic
o
Máxim
o
Nº. de 
pavimento
s
Altura 
máxima
(m)
- - - 250 200 15 10 0,20(2
)
2,00 3,00 8
0
2
0
6 1
8
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GABINETE DO PREFEITO
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Administração 2021/2024.
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
(2) Apenas para áreas acima de 2.500 m².
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Tabela 9 - Parâmetros Urbanísticos da Área Especial de Interesse Social
ZONEAMENTO URBANO - ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE
SOCIAL (AEIS)
USO
CLASSE
S
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBID
O
HABITACIONAL H4 H1, H2 e H3 H5 e H6
INSTITUCIONAL E1 E
2
E3
COMERCIAL E DE
SERVIÇOS
CS1 e
CS2
CS3 e CS4 -
INDUSTRIAL - I1 I2, I3 e I4
Recuo mínimo
(m)
Área 
mínim
a do 
lote 
(m²)
Testada
mínima 
do lote 
(m)
Coeficiente
de 
aproveitame
nto
Taxa de 
ocupaç
ão (%)
Taxa de 
permeabilida
de (%)
Gabarito
Later
al
Fundo
s
Front
al
Esquin
a
Meio
de 
quadr
a
Mínim
o
Básic
o
Máxim
o
Nº. de 
paviment
os
Altura
máxim
a 
(m)
1,50(1) 1,50(1) 4(2) 250 200 15 1
0
0,20(3
)
1,00 2,00 80 20 4 1
2
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 – telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
(2) Não será obrigatório para usos comerciais e residenciais.
(3) Apenas para áreas acima de 2.500 m².
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Anexo IV- Tabela de Parâmetros Urbanísticos
PARÂMETROS URBANÍSTICOS ZU1 ZU2 ZU3 ZU4 ZEU1 ZEU2 ECS AEIE AEIS
Recuo mínimo (m)
Lateral 1,50(1
)
1,50(1
)
1,50(1
)
1,50(1
)
1,50(1
)
1,50(1
)
- - 1,50(1)
Fundos 1,50(1
)
1,50(1
)
1,50(1
)
1,50(1
)
1,50(1
)
1,50(1
)
- - 1,50(1)
Frontal 5(2) 4(2) 4(2) 4(2) 4(2) 5(2) Livre - 4(2)
Área mínima
do
lote (m²)
Esquina 250 300 300 300 300 500 250 250 250
Meio de Quadra 200 200 200 250 250 300 200 200 200
Testada
mínima
do lote (m)
Esquina 15 15 15 15 15 15 15 15 15
Meio de Quadra 10 10 10 10 10 10 10 10 10
Coeficiente de 
aproveitamento
Mínimo 0,20(3
)
0,20(4
)
0,20(4
)
0,20(4
)
0,20(5
)
0,20(5
)
0,20(3
)
0,20(4
)
0,20(4)
Básico 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00
Máximo 3,00 2,00 2,00 - - - 3,00 3,00 2,00
Taxa de ocupação (%) 70 60 60 60 60 50 80 80 80
Taxa de permeabilidade (%) 20 20 20 30 20 30 20 20 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
GABINETE DO PREFEITO
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Administração 2021/2024.
Gabarito Nº de pavimentos 4 3 2 1 2 1 Livre 6 4
Altura máxima (m) 12 9 6 3 6 3 - 18 12
(1) Devem ser definidos pelo Código de Obras e Edificações, considerando as necessidades dos ambientes internos.
(2) Não será obrigatório para usos comerciais e residenciais.
(3) Apenas para áreas acima de 1.000 m².
(4) Apenas para áreas acima de 2.500 m².
(5) Apenas para áreas acima de 5.000 m².
57
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ANEXO V - GLOSSÁRIO DE 
DEFINIÇÕES
ACESSO – Chegada, entrada,
aproximação, trânsito, passagem.
ACRÉSCIMO – Aumento de edificação
em direção horizontal ou vertical.
AFASTAMENTO – Menor distância
entre duas edificações ou entre as
edificações e as linhas divisórias do 
lote onde se situam. O afastamento é 
frontal, lateral ou de fundos, quando 
estas divisórias forem, 
respectivamente, a testada, os lados 
e os fundos do lote.
ALINHAMENTO – Linha projetada e
locada ou indicada que limita o lote em
relação à via ou ao logradouro público.
ALTURA DA EDIFICAÇÃO – é a
distância medida entre o nível do piso
do pavimento térreo até o teto do 
último pavimento.
ANDAR – Qualquer pavimento acima
do rés do chão.
ANDAR TÉRREO – Pavimento ao rés
do chão.
APARTAMENTO – Habitação distinta
que compreende no mínimo uma sala,
um dormitório, um pavimento sanitário 
e de banho e uma cozinha.
ÁREA BRUTA – Área resultante da
soma das áreas úteis com as áreas de
seções horizontais das paredes.
ÁREA DO PAVIMENTO – Soma da
área útil do pavimento com áreas de
seções horizontais das paredes.
ÁREA DA UNIDADE – Soma da área
útil da unidade com as áreas das
seções horizontais das paredes que 
separam os compartimentos.
ÁREA CONSTRUÍDA – Toda a área
coberta, excluídas as áreas de
pergolados e caramanchões vazados, 
das marquises e dos beirais contados 
da fachada da edificação até 0,80 m 
(oitenta Centímetros) de projeção; e 
das jardineiras e brises contados da 
fachada da edificação até 0,80 (oitenta 
centímetros) de projeção.
ÁREA FECHADA – Área guarnecida
por paredes em todo o seu pavimento.
ÁREA LIVRE DE RECREAÇÃO –
Espaço geralmente descoberto
destinado à utilização pública de 
caráter recreativo.
ÁREA NÃO-EDIFICANTE – Área na
qual a legislação não permite construir
ou edificar.
ÁREA ÚTIL – Área do piso de um
compartimento.
ÁREA ÚTIL DO PAVIMENTO – Soma
das áreas úteis das unidades, com as
áreas úteis das partes comuns em um 
pavimento.
ÁREA ÚTIL DA UNIDADE – Soma das
áreas úteis da unidade.
ÁREA INSTITUCIONAL – Espaço
reservado num parcelamento do solo
para implantação de equipamentos 
comunitários.
ARRUAMENTO – Espaço destinado à
circulação de veículos ou pedestres.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE – MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 – centro – CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande – MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 – telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
ÁREA DE SERVIÇO – Área destinada
a atividades de lavagens, enxuga ou
depósito de roupas existentes nas 
unidades residenciais.
ÁREA ÚTIL DA UNIDADE – Soma das
áreas úteis da unidade.
ÁREA INSTITUCIONAL – Espaço
reservado num parcelamento do solo
para implantação de equipamentos 
comunitários.
ARRUAMENTO – Espaço destinado à
circulação de veículos ou pedestres.
ÁREA DE SERVIÇO – Área destinada
a atividades de lavagens, enxuga ou
depósito de roupas existentes nas 
unidades residenciais.
BALANÇO – Parte ou elemento da
edificação que sobressai do plano da
parede.
BLOCO RESIDENCIAL – Edifício
independente que integra conjunto de
edifícios residenciais.
CAIXA DE RUA – Parte do logradouro
destinada ao rolamento de veículos.
CALÇADA – O mesmo que passeio.
CENTRO COMERCIAL – Edifício ou
conjunto de edifícios, dividido em
compartimentos e destinado 
exclusivamente a comércio.
CIRCULAÇÃO – Espaços necessários
à movimentação de pessoas ou
veículos.
COBERTURA – Teto de uma
edificação.
COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO BÁSICO – é o
número que multiplicado pela área do
terreno define o direito de construir do 
proprietário.
COEFICIENTE DE 
APROVEITAMENTO MÁXIMO – é o 
número que multiplicado pela área do 
terreno estabelece a área máxima
edificável na propriedade e só
atingida mediante a aquisição de 
direito de construir do Poder 
Executivo Municipal e/ou de terceiros.
COMPARTIMENTO – Cada uma das
divisões dos pavimentos de uma
edificação. O mesmo que ambiente
CONJUNTO RESIDENCIAL –
Agrupamento de habitações isoladas
ou múltiplas, obedecendo a uma 
planificação urbanística pré￾estabelecida.
DECLIVIDADE – Inclinação de
rampas dada pela relação percentual
entre a diferença de altura de dois 
pontos e sua distância horizontal
DESMEMBRAMENTO – Subdivisão de
glebas em lotes destinados a
edificação, com aproveitamento do 
sistema viário existente, desde que não 
implique abertura de novas vias ou 
logradouros públicos, nem 
prolongamento, modificação ou 
ampliação dos já existentes.
DIVISA – Linha que separa o lote das
propriedades confrontantes.
EDIFICAÇÕES – Construções 
destinadas a abrigar qualquer atividade
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Administração 2021/2024.
humana, classificadas de acordo com
as categorias de uso: residencial,
industrial, comércio, serviço,
institucional ou misto.
EDIFICAÇÃO DE USO MISTO –
Edificação que abriga usos diferentes,
sendo sua classificação de acordo 
com as categorias de uso: 
residencial, industrial, comercial ou 
de serviços, institucional e misto.
EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR – Aquela destinada
ao uso residencial multifamiliar, que 
corresponde ao agrupamento 
horizontal ou vertical de duas ou mais 
unidades residenciais em um lote ou 
conjunto de lotes.
EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR – Aquela que abriga
apenas uma unidade residencial.
EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS – O
mesmo que edificação multifamiliar.
EDIFÍCIO COMERCIAL – Aquele
destinado a lojas ou salas comerciais
que exigem Contato com o público, no 
qual unicamente as dependências do 
porteiro ou zelador são utilizadas para 
uso residencial.
EDIFÍCIO RESIDENCIAL – Aquele
destinado ao uso residencial.
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS –
Local coberto ou descoberto destinado
a estacionar veículos.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO –
Edificação pública ou particular
destinada à educação e ao ensino.
FACHADA – Qualquer face externa da
edificação.
FACHADA PRINCIPAL – Fachada
voltada para o logradouro ou para o
logradouro principal.
FRENTE OU TESTADA DO LOTE OU
TERRENO – Ver testada do lote.
FUNDO DO LOTE – Parte do lote
adjacente à divisa ou às divisas de
fundos, não tendo ponto comum com 
a testada.
ABARITO – Número de pavimentos
permitidos ou fixados para a construção
ou edificação em determinada zona.
GALERIA COMERCIAL - Conjunto
de lojas cujo acesso e ligação com a
via pública se fazem por meio de 
circulação coberta.
GARAGEM – Área coberta ou 
descoberta para guarda individual 
ou coletiva de veículos. GLEBA –
Propriedade individual de área
igual ou superior a 10.000 (dez
mil) metros quadrados. 
HABITAÇÃO – Parte de um 
edifício que se destina a 
residências.
PÉ-DIREITO – Distância vertical entre o
piso e o teto de um compartimento.
PISO – Designação genérica dos
planos horizontais de uma edificação,
onde se desenvolvem as diferentes 
atividades humanas.
PISTA DE ROLAMENTO – O mesmo
que caixa de rua.
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POÇOS DE ILUMINAÇÃO E
VENTILAÇÃO – Espaços
descobertos e fechados nas laterais, 
existentes no interior das edificações 
e destinadas à iluminação e 
ventilação dos ambientes contíguos.
POÇOS DE EXAUSTÃO – Espaços
descobertos e fechados nas laterais,
existentes no interior das edificações e 
destinados exclusivamente à exaustão 
de sanitários.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
Atividades comerciais que se ocupam 
da prestação de serviços cotidianos por
meio de oficiais, como sapateiro,
barbeiro, tintureiro, vidraceiro,
borracheiro e outros correlatos.
QUADRA – Área poligonal
compreendida entre três ou mais
logradouros adjacentes.
RECUO – Incorporação ao logradouro
público de uma área de terreno
pertencente a propriedade particular e 
adjacente ao mesmo logradouro, a fim 
de possibilitar a realização de projeto 
de alinhamento ou modificação de 
alinhamento aprovado pelo órgão 
competente.
TERRENO – Propriedade particular,
edificada ou não.
TESTADA DO LOTE – Linha que
separa o logradouro público do lote e
coincide com o alinhamento do 
logradouro existente ou projetado 
pelo órgão competente.
UNIDADE AUTÔNOMA – Parte da
edificação vinculada a uma fração
de uso privado, destinada a fins
residenciais ou não, assinalada por
designação especial numérica ou
alfabética para efeito de 
identificação e discriminação.
UNIDADE RESIDENCIAL – Aquela
constituída, no mínimo, de um
compartimento habitável, um banheiro, 
uma cozinha e uma área de serviço.
USO DO SOLO – Apropriação do solo, 
com edificações ou instalações 
destinadas a atividades urbanas,
segundo categorias de uso residencial,
comercial, de serviço, industrial e
institucional.
USOS PERMITIDOS – Usos
normalmente dentro de uma zona que
não exigem aprovação especial por 
parte do órgão competente.

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