| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com Médico Oculista. |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE PREFEITURA CGC - 23097.484/0001-28 - CEP: 38755-000 ON. “Santos Dumont nt 80 - Centro - TeUFax: UM RIA. ETR - LAGOA ( GRANDE NDE - MG AL ee od TEIMA 111/94 *-ulico que do(a) no Lte Se encon e A Fis IR 99h. . ul oleo AUTORIZA O EXECUTIVO MUNTOIPAL A FIRMAR E ll a — CONVÊNIO COM MÉDICO OCULISTA, DANDO OUTRAS —— Encarregodo PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande-MG, por seus represen-! tantes na Câmara Municipal decreta, e Eu,. Prefeito Municipal, sancio no a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar con vênio com o Médico Oculista (oftalmologista), Dr. Vicente de Assis lota, CPF Nº 470.242.247-20, CRM-MG 16.401/T, com Clínica Profissio- nal, estabelecida à rua Major Gote, S/N,em Patos de Minas - MG. Parágrafo Único - O referido convênio tem o objetivo único! dg atender as pessoas carentes do nosso Município, que têêm proble mas visuais e que não dispõem de recursos para tratamento adequado. Art. 2º - A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de abril de 1.994. Valtir Rodrigues Galvão Prefeito Municipal j Cassimirô/ Galvão Filho Secretário Municipal LIYILANZAUU Cum CAM