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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 111/1994

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 111 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com Médico Oculista.
native_id117

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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
PREFEITURA
CGC - 23097.484/0001-28 - CEP: 38755-000
ON. “Santos Dumont nt 80 - Centro - TeUFax: UM RIA. ETR - LAGOA ( GRANDE NDE - MG
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A Fis IR 99h. .
ul oleo AUTORIZA O EXECUTIVO MUNTOIPAL A FIRMAR
E ll
a — CONVÊNIO COM MÉDICO OCULISTA, DANDO OUTRAS
—— Encarregodo
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande-MG, por seus represen-!
tantes na Câmara Municipal decreta, e Eu,. Prefeito Municipal, sancio
no a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar con
vênio com o Médico Oculista (oftalmologista), Dr. Vicente de Assis
lota, CPF Nº 470.242.247-20, CRM-MG 16.401/T, com Clínica Profissio-
nal, estabelecida à rua Major Gote, S/N,em Patos de Minas - MG.
Parágrafo Único - O referido convênio tem o objetivo único!
dg atender as pessoas carentes do nosso Município, que têêm proble
mas visuais e que não dispõem de recursos para tratamento adequado.
Art. 2º - A presente Lei, entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
E) Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 20 de abril de 1.994.
Valtir Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
j
Cassimirô/ Galvão Filho
Secretário Municipal
LIYILANZAUU Cum CAM

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