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norma nº 1101/2023

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1101 / 2023
Date 2023-12-29
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
CERTIDÃO LEI Nº 1.101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
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PROVIDÊNCIAS.
Pesnnisável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito
Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2024, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica:
VI.
VII.
VII.
XI.
XI.
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de
R$40.000,00 (quarenta mil reais);
Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de Paulo, no
valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais);
Associação dos Estudantes de Lagoa Grande, no valor de R$220.000,00
(duzentos e vinte mil reais);
Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de
R$8.000,00 (oito mil reais);
Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$1.500,00 (mil reais);
Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais);
Associação dos Foliões, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de
R$15.000,00 (quinze mil reais);
Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
Associação Cristá de Lagoa Grande/MG, no valor de R$100,00 (cem
reais);
ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$100,00
(cem reais). .
Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil
reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art.
1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos
projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de
saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às
seguintes condições:
Il. Não tenha fins lucrativos;
H. Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
ll. | Comprove regular funcionamento;
IV. | Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V. Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único - Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público,
por ato específico.
Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
IR a existência de recursos orçamentários e financeiros;
H. aprovação do plano de trabalho;
ll. celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas
e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e três.
o .
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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