| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. CERTIDÃO LEI Nº 1.101, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 'refeitura Muniçipa | de L ande - Ã : erífico que JA | Co tiO 1788 3 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS o» oublicado no Tuner GONE Goes cia FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2024, ÀS ta e aa Pretertura Mun. de Lagoa Grande - Mt ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE Ii 023 ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pesnnisável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2024, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: VI. VII. VII. XI. XI. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de Paulo, no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais); Associação dos Estudantes de Lagoa Grande, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais); Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$1.500,00 (mil reais); Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); Associação dos Foliões, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais); Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); Associação Cristá de Lagoa Grande/MG, no valor de R$100,00 (cem reais); ADLAGO — Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$100,00 (cem reais). . Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 2º - As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: Il. Não tenha fins lucrativos; H. Atenda diretamente à população, de forma gratuita; ll. | Comprove regular funcionamento; IV. | Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único - Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º - Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: IR a existência de recursos orçamentários e financeiros; H. aprovação do plano de trabalho; ll. celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º - As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. o . EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande