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norma nº 1106/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1106 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração: 2021/2024
LERTIDÃO
iretetura Municipal de Lagos Grande - MG LEI Nº 1.106, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
OG/ DA E e AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
o aublicado nº quasro geral de avisos no saguãe VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
ferpede ma ar DO: ani PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
- EXECUTIVO, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste
de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual,
sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
$1º - Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a
remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores
públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo
nacional.
82º - Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou
gratificações percebidas pelo servidor.
83º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação
do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º - Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta Lei, serão
desconsiderados os profissionais da Educação, cujo piso salarial específico da
categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a percepção da revisão
nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013, salvo os
cargos comissionados.
Art. 3º - Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial
específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o
vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.040, de 18 de julho de 2022.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração: 2021/2024
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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