| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1176 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
artifico que fico que, TAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração: 2021/2024 LERTIDÃO iretetura Municipal de Lagos Grande - MG LEI Nº 1.106, DE 27 DE MARÇO DE 2024. OG/ DA E e AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS o aublicado nº quasro geral de avisos no saguãe VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ferpede ma ar DO: ani PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER - EXECUTIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo. $1º - Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. 82º - Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. 83º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º - Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta Lei, serão desconsiderados os profissionais da Educação, cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013, salvo os cargos comissionados. Art. 3º - Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.040, de 18 de julho de 2022. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. ER PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração: 2021/2024 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande