| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração: 2021/2024 LERTIDÃO rratettura Municipal de Lagos Grande - MG LEI Nº 1.107, DE 27 DE MARÇO DE 2024. artifico qu E me 0j. 107, Fo = 0 —— AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DOS o Dublicado nº quadiro geral de avisos no sagude VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ta tede da Preseitur Er ey a; Grande - MC PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER 04 EXECUTIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pe sável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 5,38% (cinco virgula trinta e oito por cento) no salário base, a título de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores. Art. 2º - Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais do magistério que, por força do disposto na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, percebem o piso nacional dos profissionais do magistério tendo assegurada a percepção da revisão nos termos do art. 68 da Lei Municipal n. 753, de 18 de dezembro de 2013. Art.3º - Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.040, de 18 de julho de 2022. Art. 4º - O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os agentes políticos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande