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norma nº 1108/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1108 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1178

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração: 2021/2024
CERTIDA
ARA do dad o LEI Nº 1.108, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
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NÊ j pode, —— AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
9º oublicado no quadro geral de avisos no saguãe VENCIMENTOS DOS AGENTES
*2 dede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER
3 108/3047 LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste
de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual,
sobre os vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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