| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração: 2021/2024 CERTIDA ARA do dad o LEI Nº 1.108, DE 27 DE MARÇO DE 2024. artifico q x NÊ j pode, —— AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 9º oublicado no quadro geral de avisos no saguãe VENCIMENTOS DOS AGENTES *2 dede da Preteitura Mun. de Lagoa Grande - MC POLÍTICOS MUNICIPAIS DO PODER 3 108/3047 LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS DÁ PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande