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norma nº 1109/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1109 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1179

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração: 2021/2024
LEI Nº 1.109, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
CERTIDÃO
iretetura Municipal de Lagos Grande - MG
ELI Cod AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE
mod.) ro geral de áiios no:saguêe VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
va sede aa Preteiturs Mun. de Lagoa u MC PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
em “084, LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS DÁ
PROVIDÊNCIAS.
Nesnonsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste
de 3,38% (três virgula trinta e oito por cento), no salário base, a título de recomposição,
sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, com a finalidade de mitigar
a defasagem salarial em que se encontram os servidores.
Art. 2º - O percentual autorizado no artigo 1º desta Lei, não atingirá os agentes
políticos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e quatro.
+
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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