| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração: 2021/2024 LEI Nº 1.109, DE 27 DE MARÇO DE 2024. CERTIDÃO iretetura Municipal de Lagos Grande - MG ELI Cod AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DE mod.) ro geral de áiios no:saguêe VENCIMENTOS DOS SERVIDORES va sede aa Preteiturs Mun. de Lagoa u MC PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER em “084, LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS DÁ PROVIDÊNCIAS. Nesnonsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 3,38% (três virgula trinta e oito por cento), no salário base, a título de recomposição, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, com a finalidade de mitigar a defasagem salarial em que se encontram os servidores. Art. 2º - O percentual autorizado no artigo 1º desta Lei, não atingirá os agentes políticos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. + EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande