| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Ao E: RTID ÃO Administração: 2021/2024 am, pn. Â aa prai de | ri Grande -MG LEI Nº 1.110, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Tra eee ep AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS 19 “ege da Preteituro Mun. de Lagos Grande - MC VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 1034 dit PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS WeStonsável PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual, sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo. $1º - Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao mínimo nacional. $2º - Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou gratificações percebidas pelo servidor. $3º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande