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norma nº 1110/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1110 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1180

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Ao E: RTID ÃO Administração: 2021/2024
am, pn. Â
aa prai de | ri Grande -MG LEI Nº 1.110, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Tra eee ep AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
19 “ege da Preteituro Mun. de Lagos Grande - MC VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
1034 dit PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO, DANDO OUTRAS
WeStonsável PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2024, fica autorizada a concessão de um reajuste
de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), a título de revisão geral anual,
sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo.
$1º - Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a
remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o
Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração seja inferior ao
mínimo nacional.
$2º - Entende-se por remuneração a soma do vencimento e das vantagens e/ou
gratificações percebidas pelo servidor.
$3º - O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação
do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, aos vinte e sete dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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